Por decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de pessoas não binárias de terem o gênero neutro constando em seu registro civil, assim como já é assegurado às pessoas transgênero binárias. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, defendeu que a identidade autopercebida deve ser respeitada para garantir a dignidade e evitar a estigmatização dos indivíduos.
Não obstante a ausência de uma legislação específica, o colegiado afirmou que o direito à autodeterminação de gênero e à identidade sexual se relaciona diretamente com o livre desenvolvimento da personalidade. A jurisprudência atual já permite que pessoas transgênero realizem a alteração extrajudicial de prenome e gênero, contudo, essa possibilidade estava limitada à lógica binária masculino/feminino. Andrighi destacou a importância de adaptar o entendimento jurídico para incluir também as experiências não binárias.
O caso originou-se após uma pessoa, que havia passado por cirurgias e tratamentos hormonais para mudança de sexo, perceber que não se identificava com os gêneros tradicionais. Após ter o pedido de retificação negado pelas instâncias ordinárias, que alegaram a necessidade de um debate mais amplo e regulamentação, a questão chegou ao STJ. A relatora citou, ainda, exemplos de países como Alemanha e Índia que já reconhecem o terceiro gênero legalmente.
Embora o processo esteja sob segredo de justiça, o entendimento do STJ abre precedente para que outras pessoas na mesma condição possam ter seu gênero autopercebido formalmente reconhecido sem discriminação.