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STJ confirma indenização a autor por uso indevido de pseudônimos escolhidos por editora

STJ confirma indenização a autor cujo livro foi publicado com pseudônimos criados pela editora. Decisão reforça direitos morais do autor.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilícita e determinou indenização contra uma editora que publicou obra didática de ciências utilizando pseudônimos criados por ela, sem autorização do verdadeiro autor nem menção ao pseudônimo escolhido por ele. O colegiado, em decisão unânime liderada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, manteve a condenação da editora ao pagamento de R$ 264 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. O relator negou provimento ao recurso especial da empresa, que havia contestado a sentença do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Segundo os autos, o autor ajuizou ação afirmando que o livro foi lançado no mercado com dois nomes fictícios na capa, criados pela própria editora, sem seu consentimento prévio. Além da indenização, foi determinado que o nome do verdadeiro autor seja inserido em todas as edições futuras e em erratas dos exemplares ainda não distribuídos. O TJPE já havia mantido a sentença de primeiro grau nesse sentido.

Ao recorrer ao STJ, a editora alegou julgamento extra petita e suposta violação à Lei 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais), sustentando que o contrato previa a cessão total dos direitos autorais e o uso de pseudônimo, não havendo publicação não autorizada. No entanto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que os direitos morais do autor são personalíssimos, inalienáveis e irrenunciáveis, enquanto apenas os direitos patrimoniais podem ser transferidos, conforme os artigos 27 e 28 da Lei 9.610/1998.

O relator enfatizou que, mesmo havendo cessão dos direitos patrimoniais, a prerrogativa do autor de escolher como será identificado permanece intacta. Ele destacou ainda que cabe ao criador decidir pelo uso de nome civil, pseudônimo ou outra forma de identificação, citando o artigo 24, inciso II, da mesma lei. Assim, a conduta da editora ao escolher e utilizar pseudônimos próprios, sem qualquer participação ou autorização do autor, configura ofensa a direitos morais e justifica a indenização fixada pelas instâncias inferiores.

Para mais detalhes, o acórdão pode ser consultado no REsp 2.219.796.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão reforça a proteção dos direitos morais do autor, exigindo dos advogados maior atenção ao interpretar contratos de cessão de direitos autorais, sobretudo em editoras, agências e produtoras culturais. Advogados que atuam em Direito Civil, Propriedade Intelectual, mercado editorial, artístico e científico serão especialmente impactados, já que a decisão impede a transferência de direitos morais mesmo em contratos de cessão ampla. Isso exige revisão de estratégias contratuais, orientação precisa a clientes criadores e editoras, bem como maior cautela no lançamento de obras, prevenindo litígios e garantindo o respeito à identidade do autor. A decisão também amplia o campo de atuação para demandas envolvendo violação de direitos morais, tanto na fase consultiva quanto em litígios judiciais.