STJ Decide que Artigo Científico Não Abusou ao Reproduzir Acusação Criminal Não Comprovada

STJ decide que artigo científico que menciona acusação criminal sem comprovação não gera indenização se houver boa-fé e finalidade acadêmica.

STJ Afirma que Reprodução de Acusação em Artigo Científico Não Configura Abuso

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou uma controvérsia envolvendo a publicação de artigos científicos que mencionaram uma acusação criminal feita em rede social. O processo teve origem a partir de uma ação movida por um professor universitário contra duas pesquisadoras acadêmicas. Ele buscava indenização e a exclusão de qualquer referência, direta ou indireta, ao caso em que uma ex-aluna e estagiária cometeu suicídio após acusá-lo de violência de gênero na internet. O professor alegou que as acusações não foram comprovadas e que a menção ao caso, nos artigos, feriu sua honra e representou abuso de direito.

Decisão da Terceira Turma do STJ

O STJ concluiu que, desde que sejam observadas a boa-fé e a finalidade acadêmica, a reprodução de acusações feitas por terceiros em redes sociais, mesmo que não comprovadas, em artigos científicos, não caracteriza abuso de direito nem gera obrigação de indenizar. A medida adotada pelo tribunal de segunda instância, que determinou apenas a supressão do nome do professor no trecho que reproduzia literalmente a postagem, foi considerada proporcional pela Terceira Turma.

Liberdade Acadêmica e Limites do Direito de Informação

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, destacou que a liberdade de informação, expressão e imprensa é fundamental em uma democracia, mas não é ilimitada. Ela ressaltou que essa liberdade encontra limites quando há violação aos direitos da personalidade. Segundo a ministra, nos artigos analisados, não houve opiniões, julgamentos ou comentários sobre a conduta do professor, apenas a reprodução de um fato ocorrido.

Diferenciação Entre Jornalismo e Produção Científica

Em seu voto, a relatora explicou que a produção acadêmica, ao contrário da atividade jornalística, tem como objetivo o desenvolvimento intelectual e a circulação de ideias, estando protegida pela liberdade acadêmica. Isso inclui a livre manifestação do pensamento, o direito à informação, à crítica teórica e à investigação científica, mesmo quando envolve questionamentos a instituições ou pessoas.

Interesse Público e Fins Educativos

A ministra Nancy Andrighi ainda ressaltou que o interesse público se intensifica quando o objetivo da divulgação é didático e não lucrativo, como no caso dos artigos científicos que buscaram debater a violência de gênero. Segundo ela, a menção ao suicídio da estudante ocorreu em contexto acadêmico, para fomentar discussão sobre formas de violência contra a mulher.

O número do processo permanece sigiloso, em razão do segredo judicial.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STJ impacta diretamente advogados que atuam nas áreas de direito civil, direito digital e acadêmico, especialmente aqueles envolvidos em casos de responsabilidade civil por publicações científicas, liberdade de expressão e proteção da honra. Advogados que representam professores, pesquisadores ou instituições de ensino devem estar atentos aos limites entre liberdade acadêmica e direitos da personalidade. Embora o tema seja relevante em nichos específicos, como universidades e meios acadêmicos, pode ganhar projeção diante do aumento de debates sobre violência de gênero e publicações online. A decisão não altera procedimentos processuais, mas serve como importante precedente para orientar estratégias em ações de indenização por danos morais relacionados à divulgação de fatos em obras acadêmicas, reforçando a necessidade de avaliar a boa-fé e a finalidade educativa das publicações.