A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar, aplicada com base na antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), proíbe a empresa sancionada de realizar negócios com toda a administração pública, incluindo os âmbitos federal, estadual e municipal, enquanto durar a sanção.
O caso envolveu a inabilitação de uma empresa vencedora de pregão realizado pelo estado de São Paulo, com consequente declaração de nulidade do contrato para prestação de serviços de esterilização hospitalar. Buscando proteger a continuidade dos serviços essenciais, o colegiado autorizou a manutenção do contrato por até seis meses após o trânsito em julgado.
A ministra Regina Helena Costa, relatora, ressaltou que o entendimento do STJ é de que a sanção de suspensão prevista na Lei 8.666/1993 tem efeito amplo, impedindo o sancionado de participar de licitações junto a todos os entes federativos. Destacou ainda que a extensão da penalidade decorre da própria legislação federal, não podendo ser limitada por ato administrativo.
Na análise do caso, a ministra afastou a aplicação retroativa da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que restringe o alcance da sanção ao ente federativo que a impôs. Ela lembrou que, embora mais favorável quanto à abrangência, a nova lei ampliou o prazo máximo da penalidade, não sendo possível mesclar apenas os pontos benéficos de cada regime legal. A retroatividade, frisou, não é admitida sem previsão legal expressa no direito administrativo sancionador.
O processo teve origem em mandado de segurança apresentado por uma empresa concorrente, alegando que a vencedora do certame estava impedida de contratar com o poder público entre 31 de julho de 2021 e 31 de julho de 2022, devido a sanção imposta pelo município de Leme (SP), período em que foi realizado o pregão estadual para serviços no Complexo Hospitalar Padre Bento, em Guarulhos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia entendido que, por o pregão ter ocorrido já na vigência da nova Lei de Licitações, deveria ser aplicada a regra mais favorável quanto à abrangência da sanção, limitando o impedimento ao ente municipal. Entretanto, o STJ reformou esse entendimento, afirmando que, quando a sanção é imposta sob a vigência da Lei 8.666/1993, seus efeitos não podem ser restringidos pela nova legislação e atingem toda a administração pública.
Em razão da essencialidade dos serviços para a manutenção dos leitos de terapia intensiva, o STJ modulou os efeitos da nulidade, permitindo que o contrato siga vigente por até seis meses, tempo necessário para a administração realizar nova licitação.
A íntegra do acórdão pode ser consultada no REsp 2.211.999.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão afeta diretamente advogados que atuam em licitações, especialmente aqueles que representam empresas fornecedoras ou órgãos públicos. A definição de que a suspensão imposta pela Lei 8.666/1993 impede a participação em certames de todos os entes administrativos exige atenção redobrada na análise de impedimentos e na elaboração de defesas e recursos. Advogados de Direito Administrativo e setores empresariais que participam de licitações públicas são os mais impactados, pois precisam revisar estratégias e orientar clientes quanto ao alcance das sanções e à impossibilidade de aplicação retroativa da nova lei. A decisão contribui para maior segurança jurídica, mas impõe adaptações práticas relevantes para a advocacia especializada no tema.