A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a validade de um acordo celebrado entre o advogado de um empregado e a empresa TAM Linhas Aéreas S/A, em São Paulo (SP), mesmo após o falecimento do trabalhador. O acordo, firmado em audiência virtual realizada em outubro de 2020, previa o pagamento de cerca de R$ 150 mil, e foi firmado sem que o advogado tivesse conhecimento do óbito do cliente, ocorrido um mês após o ajuizamento da ação em julho daquele ano.
A viúva do trabalhador buscou a anulação do acordo por meio de ação rescisória, alegando que, como dependente direta, não foi consultada nem assinou qualquer documento, e sustentando que o mandato do advogado teria se encerrado com a morte do marido. Em sua defesa, a TAM argumentou que o falecimento do empregado antes da audiência não invalidaria o acordo e ressaltou que a comunicação oficial da morte só ocorreu nos autos em junho de 2021, após todos os pagamentos terem sido realizados.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) já havia julgado improcedente o pedido de anulação, destacando que não houve qualquer comprovação de que o advogado tivesse ciência da morte do trabalhador antes da audiência, nem indícios de má-fé ou irregularidade no repasse dos valores.
No julgamento do recurso, a ministra Morgana Richa, relatora na SDI-2, enfatizou que, conforme o artigo 689 do Código Civil, os atos praticados por advogado têm validade até que seja comprovado seu conhecimento sobre o falecimento do cliente. O colegiado, de forma unânime, confirmou que não existiram elementos indicando que o advogado soubesse do falecimento ou tivesse agido de má-fé, mantendo assim a validade do acordo firmado.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a segurança jurídica dos atos praticados por advogados, especialmente em situações em que o falecimento do cliente ocorre antes da homologação de acordos trabalhistas. Advogados trabalhistas e processualistas civis passam a ter respaldo para continuar atuando em nome do cliente enquanto não houver ciência formal do óbito, evitando nulidades posteriores e garantindo previsibilidade nas relações processuais. A medida impacta diretamente profissionais que atuam em audiências, acordos e execuções, especialmente em contextos de pandemia ou situações em que a comunicação sobre falecimentos pode demorar. Isso também amplia a responsabilidade da comunicação entre partes e advogados, influenciando a rotina de diligência e acompanhamento processual dos profissionais do direito.