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TST confirma validade de acordo firmado por advogado após morte de trabalhador

TST mantém acordo firmado por advogado após morte de trabalhador, reforçando validade dos atos até ciência formal do óbito. Entenda o impacto jurídico.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a validade de um acordo celebrado entre o advogado de um empregado e a empresa TAM Linhas Aéreas S/A, em São Paulo (SP), mesmo após o falecimento do trabalhador. O acordo, firmado em audiência virtual realizada em outubro de 2020, previa o pagamento de cerca de R$ 150 mil, e foi firmado sem que o advogado tivesse conhecimento do óbito do cliente, ocorrido um mês após o ajuizamento da ação em julho daquele ano.

A viúva do trabalhador buscou a anulação do acordo por meio de ação rescisória, alegando que, como dependente direta, não foi consultada nem assinou qualquer documento, e sustentando que o mandato do advogado teria se encerrado com a morte do marido. Em sua defesa, a TAM argumentou que o falecimento do empregado antes da audiência não invalidaria o acordo e ressaltou que a comunicação oficial da morte só ocorreu nos autos em junho de 2021, após todos os pagamentos terem sido realizados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) já havia julgado improcedente o pedido de anulação, destacando que não houve qualquer comprovação de que o advogado tivesse ciência da morte do trabalhador antes da audiência, nem indícios de má-fé ou irregularidade no repasse dos valores.

No julgamento do recurso, a ministra Morgana Richa, relatora na SDI-2, enfatizou que, conforme o artigo 689 do Código Civil, os atos praticados por advogado têm validade até que seja comprovado seu conhecimento sobre o falecimento do cliente. O colegiado, de forma unânime, confirmou que não existiram elementos indicando que o advogado soubesse do falecimento ou tivesse agido de má-fé, mantendo assim a validade do acordo firmado.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça a segurança jurídica dos atos praticados por advogados, especialmente em situações em que o falecimento do cliente ocorre antes da homologação de acordos trabalhistas. Advogados trabalhistas e processualistas civis passam a ter respaldo para continuar atuando em nome do cliente enquanto não houver ciência formal do óbito, evitando nulidades posteriores e garantindo previsibilidade nas relações processuais. A medida impacta diretamente profissionais que atuam em audiências, acordos e execuções, especialmente em contextos de pandemia ou situações em que a comunicação sobre falecimentos pode demorar. Isso também amplia a responsabilidade da comunicação entre partes e advogados, influenciando a rotina de diligência e acompanhamento processual dos profissionais do direito.