A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter o entendimento de instâncias anteriores e rejeitou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre uma mulher e uma igreja evangélica. Segundo o colegiado, as funções exercidas por ela se enquadravam como atividades de colaboração familiar de cunho religioso, não atendendo aos requisitos legais para caracterizar relação de emprego.
No processo, ajuizado em 2020, a autora afirmou que trabalhou de 2013 a 2019 para a igreja, inicialmente como auxiliar administrativa e depois como secretária, inclusive participando de missões em Angola, Moçambique e África do Sul. Ela sustentou que desempenhava tarefas típicas de empregada, como elaboração de relatórios financeiros, controle de arrecadações, pagamentos, compras, vendas de produtos da igreja e assessoria administrativa a pastores e bispos, além de receber remuneração.
A defesa da igreja argumentou que a mulher era filha de bispo e esposa de pastor, acompanhando o pai e o marido desde a infância nas atividades missionárias. Segundo a instituição, ela recebia apenas uma ajuda de custo voltada à subsistência da família pastoral, sem relação empregatícia.
Na primeira instância, o pedido foi negado com base em depoimentos que afirmaram que a atuação da esposa do pastor era voluntária e desprovida de subordinação hierárquica, tendo caráter espiritual. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a decisão, destacando que as funções estavam relacionadas à vocação religiosa e à convivência familiar, além de observar que a autora tinha apenas 15 anos quando começou a atuar e era identificada com um crachá com a inscrição “esposa”.
Ao analisar o recurso, o ministro relator Breno Medeiros considerou que o vínculo entre o pastor e a igreja é de natureza espiritual, e que o apoio fornecido pela esposa configura mera colaboração familiar no exercício da fé. Medeiros também ressaltou que a existência de hierarquia e ordens superiores integra a organização interna das instituições religiosas, não sendo suficiente para estabelecer vínculo empregatício.
O julgamento foi unânime.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão reforça a distinção entre trabalho de cunho religioso e vínculo empregatício, especialmente em instituições religiosas. Advogados que atuam em Direito do Trabalho, Direito Civil e em demandas envolvendo entidades religiosas precisarão analisar com rigor a natureza das atividades exercidas por membros e colaboradores dessas instituições. O entendimento consolida critérios para diferenciar colaboração voluntária e relações de emprego, influenciando estratégias processuais e a orientação de clientes, sobretudo em ações trabalhistas contra igrejas e associações religiosas. Advogados que representam instituições religiosas ou seus colaboradores serão diretamente impactados, devendo ajustar petições e defesas conforme o entendimento pacificado pelo TST.