A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma escola particular localizada no Distrito Federal pague pensão vitalícia, correspondente a um salário mínimo, a um estudante que perdeu a visão do olho esquerdo em decorrência de acidente ocorrido dentro das dependências da instituição, quando tinha 14 anos de idade. O colegiado também confirmou a obrigação de indenizar o aluno por danos morais e estéticos.
O caso teve origem em uma ação movida pelo estudante, após ter sido atingido por uma lapiseira lançada por uma colega de classe. O incidente resultou em lesão permanente e foi agravado pela omissão dos funcionários da escola, que não prestaram os primeiros socorros nem providenciaram atendimento médico imediato, conforme constatado em primeira instância.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação por danos morais e estéticos, mas negou a pensão vitalícia, sustentando que a vítima não estaria impossibilitada de exercer atividades profissionais, visto que sua vontade de seguir carreira como bombeiro militar seria apenas uma expectativa e não garantia de exercício da profissão.
Ao analisar recurso especial, o relator ministro João Otávio de Noronha destacou que a jurisprudência do STJ presume a limitação ou perda da capacidade de trabalho futura nos casos de danos ocorridos em idade escolar, sendo suficiente comprovar a redução da capacidade, não sendo necessário que a vítima estivesse empregada à época dos fatos. Assim, o direito à pensão vitalícia está amparado pelo Código Civil.
Em relação aos valores das indenizações extrapatrimoniais, o ministro apontou que a quantia fixada – R$ 20 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos – foi adequada e proporcional à gravidade da lesão, ao grau de culpa e à situação econômica da escola, não cabendo ao STJ revisá-la por não se tratar de valor irrisório ou exorbitante, nos termos da Súmula 7 da corte.
O acórdão pode ser consultado no REsp 1.993.028.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STJ reforça a responsabilidade objetiva das instituições de ensino e amplia as possibilidades de obtenção de pensão vitalícia em casos de lesão em idade escolar, independentemente da comprovação de exercício profissional. Advogados que atuam nos ramos do Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Educacional devem estar atentos a essa jurisprudência, especialmente em demandas envolvendo indenizações por acidentes escolares. A sentença exige uma revisão nas estratégias de elaboração de petições e recursos, além de impactar diretamente a forma de quantificação dos danos e do pedido de pensão vitalícia, influenciando a atuação tanto de advogados de vítimas quanto de escolas e instituições de ensino.