A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi ampliada após decisão da 3ª Turma que impacta o direito de resolução contratual. A ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, alinhada à unanimidade da Turma, entendeu que, embora o direito de resolução por si só não prescreva, sua extinção ocorre quando a pretensão de cobrança do mesmo contrato prescreve. Ou seja, a obrigação contratual do devedor desaparece, e com ela, o direito de pedir a resolução do contrato.
O caso em questão envolve uma construtora que buscava a resolução do contrato de venda de um imóvel e reintegração de posse, visto que o casal comprador deixou de pagar algumas parcelas. No entanto, o casal morador do imóvel desde 1997 sustentou que a dívida, executada pela construtora em 2001, teve a ação extinta, e somente em 2020 a empresa propôs nova ação.
A decisão de primeiro grau, que rescindiu o contrato e determinou a reintegração de posse, e a manutenção da mesma pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), foram contestadas sob o argumento de que a prescrição da cobrança já havia ocorrido, invalidando o direito de resolução. O STJ, então, devolveu o caso ao TJ-RJ para avaliar a possível prescrição da pretensão de cobrança. Caso confirmada, o direito de resolução da construtora será considerado extinto.
A ministra Andrighi destacou que o direito formativo de resolução interfere na esfera jurídica do outro contratante e que a prescrição da cobrança afeta a base fática desse direito, impedindo seu exercício. Esta posição reforça o entendimento já manifestado pela 3ª Turma em julgamento anterior.