O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão do ministro Benedito Gonçalves, acatou a solicitação da União para suspender a greve dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil. A greve, que começou em novembro de 2024, foi provocada pela falta de reajustes salariais e outras demandas da categoria. Como consequência, afetou gravemente o comércio exterior, causando atrasos em portos e aeroportos, além de outros prejuízos bilionários.
Além da suspensão, a decisão do STJ proíbe as 'operações-padrão', que são ações que atrasam intencionalmente a fiscalização de cargas e outros procedimentos. O Sindifisco Nacional, que representa os auditores, será multado em R$ 500 mil por dia caso não cumpra a determinação.
A argumentação da União sustentou que o agravamento da greve compromete a prestação de serviços essenciais e prejudica o financiamento e execução de políticas públicas. Benedito Gonçalves reforçou que a continuidade de serviços essenciais não deve ser interrompida, citando a Lei 7.783/1989 e a importância do princípio da continuidade do serviço público, conforme a Constituição Federal e a Lei 11.457/2007.
O STJ entendeu que os serviços dos auditores são essenciais para o funcionamento do Estado e, portanto, devem ser mantidos, realçando a necessidade de atender às demandas urgentes da população.