⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

STJ mantém curatela em detrimento de TDA por ausência de melhora clínica

STJ mantém decisão de curatela após verificação de que não houve evolução clínica suficiente para adotar a TDA.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Terceira Turma, decidiu manter a curatela de um homem que foi interditado após sofrer um acidente vascular cerebral em 2015. A decisão foi tomada após análise de recurso que buscava substituir a curatela pela tomada de decisão apoiada (TDA), negado anteriormente em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) devido à ausência de melhora no estado de saúde do indivíduo.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, esclareceu que a alteração da curatela para TDA só poderia acontecer com o fim ou mitigação dos motivos que levaram à interdição. Ela destacou que a comprovação do término da causa da interdição poderia resultar no reconhecimento da capacidade plena da pessoa para atos da vida civil ou, se houvesse melhora significativa, na adoção da TDA como medida menos restritiva.

No entanto, a ministra ressaltou que, mesmo o filho do interditado tendo formalizado o pedido em nome de seu pai, não é possível afirmar se realmente seria do interesse deste ter apoiadores conforme exige a TDA. Ela ainda observou que a sentença e o acórdão do TJSP foram claros quanto à falta de progresso clínico no quadro do interditado, que não apresenta apenas uma condição motora, mas também mental.

Devido ao segredo judicial, o número do processo não foi divulgado.