A ministra Nancy Andrighi, da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), evidenciou que o habeas corpus é um recurso excepcional, ao rejeitar o pedido de um filho que buscava reverter a internação compulsória de sua mãe idosa em um asilo. A decisão foi unânime entre os membros da turma.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) já havia decidido pela manutenção da internação, com o desembargador relator reforçando a necessidade da medida baseada em denúncia do Centro de Referência de Assistência Social de Capim Branco/MG (Cras). Segundo o Cras, a idosa vivia em condições degradantes e sofria negligência nos cuidados com sua saúde, evidenciados por feridas sem tratamento adequado e um ambiente insalubre.
A defesa alegou que a internação ocorreu de forma extrajudicial e sem participação do filho no processo. No entanto, Andrighi justificou a decisão citando os artigos 43 e 45, V, do Estatuto do Idoso, que permitem o acolhimento institucional em situações de negligência familiar. A ministra também mencionou que o filho recusou-se a fornecer contatos de outros familiares e a participar de atendimentos psicológicos.
Com a ausência de ilegalidade evidente, a ministra negou o habeas corpus. O processo foi registrado sob o número HC 957.725.