⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

STJ reafirma: imóvel de família não pode ser penhorado, mesmo em inventário

STJ decide que imóvel de família permanece impenhorável mesmo durante inventário, impactando processos de execução e proteção de herdeiros.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que a proteção legal conferida ao imóvel de família se mantém, ainda que o bem esteja incluído em processo de inventário. O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso especial, no qual se discutia a possibilidade de penhora de um imóvel utilizado como residência por uma filha-herdeira após o falecimento dos pais.

O caso envolveu a execução de um título extrajudicial movida pelo governo do Rio Grande do Sul contra um casal proprietário do imóvel. Com o falecimento dos titulares, o bem passou a integrar o espólio e foi alvo de penhora. A filha e herdeira, que residia no local e cuidou dos pais até a morte, alegou a impenhorabilidade do imóvel de família. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) indeferiu o pedido, sustentando que, enquanto o bem pertencer ao espólio, as obrigações dos falecidos devem ser quitadas antes da transmissão aos herdeiros, momento em que a impenhorabilidade poderia ser invocada.

Em recurso ao STJ, a inventariante buscou flexibilização da exigência de existência de apenas um imóvel residencial no inventário, argumentando que, devido ao regime de bens e às regras sucessórias, a filha-herdeira ficaria sem proteção caso não lhe fosse reconhecido o direito real de habitação.

O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, acolheu o recurso, ressaltando que o TJ-RS não analisou adequadamente as provas e o mérito quanto à qualificação do imóvel como bem de família, contrariando entendimento consolidado do STJ. Segundo o relator, "na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no processo executivo fiscal". A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos demais ministros da 1ª Turma.

A decisão foi proferida no REsp 2.168.820. Os desembargadores também destacaram que o contrato em questão foi firmado antes da entrada em vigor da Lei 13.465, devendo ser regido pela legislação anterior.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

O entendimento firmado pelo STJ reforça a proteção do imóvel de família mesmo durante inventário, impactando diretamente a atuação de advogados das áreas de direito civil, direito de família e sucessões, e processo civil. Profissionais que atuam em execuções fiscais e inventários devem redobrar a atenção ao pleitear ou contestar penhoras sobre bens de família, adequando suas estratégias processuais. A decisão oferece maior segurança jurídica aos herdeiros que residem no imóvel, exigindo dos advogados a análise detalhada do regime de bens e da situação do espólio para defesa dos interesses de seus clientes e para evitar nulidades em execuções.