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STJ reconhece dano moral presumido em casos de violência doméstica contra mulher

STJ decide que dano moral em violência doméstica contra mulher é presumido e independe de prova específica, facilitando indenizações e impactando a advocacia.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, de forma unânime, de que o dano moral decorrente de violência doméstica e familiar contra a mulher é caracterizado como in re ipsa. Dessa maneira, basta a demonstração do próprio ato violento para reconhecimento do abalo emocional, dor ou sofrimento, dispensando-se prova específica do dano.

O julgamento ocorreu no caso em que o desembargador Évio Marques da Silva, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), foi condenado a quatro meses e 20 dias de detenção em regime aberto por lesão corporal leve, com fundamento no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal. Além da condenação penal, a Corte Especial fixou indenização de R$ 30 mil à vítima por danos morais.

O relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que a Terceira Seção do STJ já havia decidido, no Tema 983, que é possível estabelecer indenização mínima por dano moral nesses casos, desde que haja pedido expresso da acusação ou da vítima, mesmo sem indicação de valor e sem necessidade de instrução probatória detalhada.

Segundo o ministro, nos casos de violência doméstica contra a mulher, o dano moral é considerado automático, resultando diretamente do ato ofensivo tipificado no artigo 129, parágrafo 9º, do CP. Assim, a simples comprovação do fato gerador é suficiente para a fixação da indenização.

O ministro observou ainda que, embora seja desafiador definir o valor adequado da indenização, o montante deve refletir o grau de lesão sofrida, servindo tanto para sancionar o autor do ilícito quanto para reparar a vítima, sem que haja enriquecimento indevido. Ele destacou a importância de considerar a vulnerabilidade e hipossuficiência da vítima mulher, além de promover a igualdade material entre os gêneros, superando estereótipos ainda presentes na sociedade e no próprio Sistema de Justiça.

Mais detalhes podem ser conferidos no acórdão da APn 1.079.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STJ impacta diretamente a atuação de advogados que lidam com casos de violência doméstica, especialmente nas áreas de Direito Penal, Direito Civil e Direito das Famílias. A presunção do dano moral simplifica a prova do abalo emocional, tornando mais ágil o pleito indenizatório e exigindo atenção dos profissionais tanto na formulação dos pedidos quanto na defesa das partes envolvidas. Advogados que atuam na defesa ou acusação em casos semelhantes deverão adaptar suas estratégias processuais, pois não será mais necessário comprovar o dano moral de forma detalhada, bastando a comprovação do ato de violência. A medida também pode gerar aumento na demanda por ações indenizatórias, ampliando as oportunidades de atuação para os profissionais do Direito.