⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

STJ reconhece interesse processual em retificação de profissão na certidão de casamento

STJ reconhece interesse processual para retificação de profissão em certidão de casamento, facilitando acesso a direitos e corrigindo divergências documentais.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que há legítimo interesse processual no pedido de retificação da profissão registrada em certidão de casamento, afastando o indeferimento da petição inicial por suposta ausência desse requisito.

No caso examinado, o autor da ação buscava corrigir sua certidão de casamento, na qual constava como pedreiro, embora sempre tenha exercido a profissão de lavrador. Ele apresentou documentos comprobatórios e justificou a necessidade da alteração devido a dificuldades para obter benefício previdenciário, ocasionadas pela divergência de informações.

Em primeira instância, o juízo entendeu que a profissão indicada na certidão de casamento seria um dado transitório e não essencial, extinguindo o processo sem análise do mérito por ausência de interesse processual. Posteriormente, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) reformou a sentença, determinando a continuidade da ação.

O Ministério Público recorreu ao STJ, alegando que não haveria interesse processual, pois a tutela pretendida pelo autor não teria utilidade prática. No entanto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que os registros públicos, como a certidão de casamento, apesar de possuírem presunção relativa de veracidade, podem conter erros ou omissões que precisam ser corrigidos. Ela citou a Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que estabelece o regime especial de imutabilidade dos registros, mas admite a retificação em caso de erro comprovado.

Segundo a ministra, o pedido de retificação pode ser apresentado por qualquer pessoa vinculada ao documento, como ascendentes, descendentes ou herdeiros, demonstrando o interesse jurídico na correção. Ela diferenciou a retificação, que visa corrigir erro, da alteração, que modifica o estado do registro sem erro prévio, exemplificando com a mudança do regime de bens do casamento.

Em relação à profissão dos cônjuges, Andrighi destacou que este é um dos elementos previstos na certidão de casamento, conforme o artigo 70, item 1º, da Lei 6.015/1973. A ausência de procedimento específico na legislação para corrigir esse tipo de informação não torna o pedido juridicamente impossível, desde que não haja vedação legal. Assim, constatado o erro, a retificação deve seguir o artigo 109 da Lei de Registros Públicos.

Além disso, a ministra frisou que, conforme a Lei de Registros Públicos, a retificação deve ser solicitada por meio de petição fundamentada, acompanhada de documentos e, se necessário, indicação de testemunhas. O interesse processual, portanto, deve ser analisado a partir das alegações trazidas pelo autor na petição inicial. Caso haja informações suficientes sobre a existência de erro, o mérito da ação deve ser apreciado, cabendo ao juiz decidir pela procedência ou não do pedido.

Com isso, o STJ negou provimento ao recurso do Ministério Público, reconhecendo o direito do autor de buscar a correção do registro e apresentar provas que sustentem sua alegação. O acórdão foi proferido no REsp 2.195.205.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STJ reforça a possibilidade de advogados atuarem em demandas de retificação de registros civis, ampliando o escopo de atuação especialmente nos casos em que divergências documentais afetam o acesso a direitos, como benefícios previdenciários. Advogados das áreas de Direito Civil, Direito Previdenciário e registros públicos são diretamente impactados, pois passam a dispor de maior respaldo para fundamentar pedidos de correção documental. A decisão também orienta juízes a não indeferirem liminarmente tais demandas, exigindo análise de mérito quando o autor apresenta elementos mínimos de erro, o que pode influenciar as estratégias processuais e aumentar a procura por serviços advocatícios na regularização de documentos civis.