A solidariedade na responsabilidade civil de um provedor de aplicativo de mensagens foi reconhecida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após a empresa não acatar uma ordem judicial para excluir imagens íntimas de uma menor de idade, sob a justificativa de impossibilidade técnica. A prática, conhecida como 'pornografia de vingança', envolveu a divulgação das fotos pela ex-namorado da vítima e resultou em uma ação judicial contra ambos.
O tribunal de segunda instância, além de condenar o ex-namorado, impôs ao provedor a responsabilidade solidária, elevando a indenização devida. A empresa argumentou, sem sucesso, que a criptografia ponta-a-ponta impedia a remoção do conteúdo. Durante o recurso ao STJ, a ministra Nancy Andrighi refutou a alegação, citando a ausência de perícia técnica e destacando o potencial destrutivo do compartilhamento de conteúdo íntimo em redes sociais 'fechadas'.
Andrighi ressaltou a falta de uma postura proativa do provedor, que não tomou medidas para mitigar o dano como a suspensão ou o banimento do usuário infrator. A omissão, segundo a relatora, deveria resultar no reconhecimento de dano moral, já que o provedor poderia ter adotado ações como banimento ou bloqueio temporário das contas envolvidas.
O processo corre em segredo judicial, e por isso, seu número não é divulgado.