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STJ suspende ação contra seguradora devido a arbitragem pendente

STJ determina suspensão de processo contra seguradora até a conclusão de um processo arbitral relacionado ao caso.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), presidida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, decidiu por unanimidade pela suspensão de uma ação indenizatória movida contra uma seguradora em função de um processo arbitral em andamento. O processo judicial, que tem seu sigilo preservado, envolve uma disputa sobre a efetivação de um contrato de seguro em uma operação entre uma companhia petrolífera e uma prestadora de serviços, esta última já em dificuldades financeiras na época da contratação do seguro.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia negado a existência de prejudicialidade entre a ação judicial e o processo arbitral, o que foi contestado pela seguradora no STJ. A seguradora argumentou que a ação e o procedimento arbitral em curso tratam do mesmo assunto, configurando uma prejudicialidade externa, conforme o artigo 313, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil (CPC).

Ministro Cueva ressaltou que a lide relativa ao contrato de seguro é diretamente dependente da resolução do conflito no juízo arbitral. Além disso, ele salientou a necessidade de se estabelecer a responsabilidade pela falha do empreendimento no procedimento arbitral antes de se regular o sinistro e proceder com a indenização securitária. Citou ainda jurisprudência do STJ que determina que a seguradora sub-rogada deve respeitar a cláusula compromissória do contrato principal, submetendo-se à jurisdição arbitral.

O julgamento estabeleceu que a resolução do procedimento arbitral influenciará na decisão da questão subordinada, ou seja, a ação indenizatória, confirmando assim a suspensão do processo judicial até a conclusão da arbitragem.