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Supermercado é condenado a indenizar ex-funcionária por refeição contaminada com larvas

Justiça do Trabalho condena supermercado a pagar R$ 50 mil por fornecer comida com larvas a funcionária. Decisão reforça atenção à saúde laboral.

Por Giovanna Fant - 21/10/2025 as 10:09

O supermercado foi condenado pela 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP a indenizar uma ex-funcionária em R$ 50 mil por danos morais, após a Justiça reconhecer que a empresa ofereceu refeições em condições precárias de higiene, incluindo alimentos contaminados por larvas e insetos. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Eduardo José Matiota, que entendeu que a conduta da empresa violou a dignidade da trabalhadora e comprometeu o ambiente laboral.

Segundo consta nos autos, a ex-funcionária relatou que o refeitório da empresa servia alimentos em más condições de conservação, e que episódios de contaminação por insetos e larvas eram frequentes. Ela também apontou a ausência de local apropriado para descanso, sendo obrigada a permanecer sentada em degraus durante os intervalos. As alegações foram confirmadas por testemunhas, o que levou o magistrado a concluir que houve descaso na manutenção das condições mínimas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Além do pagamento da indenização por danos morais, a sentença determinou que o supermercado pague auxílio-refeição de forma indenizada por cada dia trabalhado, conforme os valores previstos nas convenções coletivas da categoria. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor total da condenação.

O juiz determinou ainda o envio de ofícios à Vigilância Sanitária e ao Ministério Público do Trabalho para que adotem providências administrativas em relação às irregularidades identificadas, com posterior comunicação ao juízo sobre as medidas tomadas.

Outros pedidos feitos pela autora foram rejeitados, como o de pagamento de adicional por acúmulo de função e de indenização por supressão de intervalo intrajornada. O magistrado entendeu que as atividades desempenhadas eram compatíveis com o cargo e não houve comprovação de violação ao período de descanso previsto em lei.

Processo: 1000875-64.2025.5.02.0302


Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça a necessidade de atenção dos advogados trabalhistas quanto à fiscalização das condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, especialmente em empresas de grande porte. Advogados que atuam em Direito do Trabalho, tanto na defesa de trabalhadores quanto de empregadores, precisarão ajustar suas estratégias processuais diante da valorização da prova testemunhal e da responsabilização por danos morais decorrentes de descumprimento das normas sanitárias. O caso também indica maior rigor judicial na exigência de condições dignas, influenciando demandas similares e ampliando o campo de atuação para profissionais especializados em ações indenizatórias por ambiente laboral inadequado.