A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o entendimento de que os funcionários da rede de supermercados G. Barbosa, em Fortaleza (CE), devem receber remuneração em dobro pelos dias de eleições nacionais realizados em 2022. O caso envolveu a Cencosud Brasil Comercial Ltda., responsável pela rede, e foi originado por uma ação civil pública movida em 2023 pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Fortaleza.
O sindicato afirmou que a empresa não efetuou o pagamento devido referente aos dias 2 e 30 de outubro de 2022, datas do primeiro e do segundo turno das eleições, que são considerados feriados nacionais conforme o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). Em sua defesa, a Cencosud alegou que apenas seis lojas estavam em funcionamento na capital cearense naquele período e sustentou que tais datas não configurariam feriados.
Na primeira instância, o juízo rejeitou o pedido do sindicato, alegando que a previsão de feriado para dias de eleição teria sido revogada pela Lei 10.607/2002 e que a Constituição Federal não determinaria datas específicas para as eleições, apenas que ocorressem em domingos de outubro. Além disso, considerou que a Resolução 23.555/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizava a abertura do comércio nas eleições de 2018.
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), porém, reformou a sentença, destacando que o dispositivo do Código Eleitoral permanece válido e foi incorporado pela Constituição, ainda que as datas eleitorais mudem a cada pleito. O TRT concluiu que houve descumprimento da convenção coletiva, que previa o pagamento em dobro nos feriados, e condenou a empresa ao pagamento dos valores devidos.
No julgamento do recurso de revista interposto pela Cencosud, o ministro José Roberto Pimenta, relator no TST, ressaltou que a periodicidade variável das eleições não interfere no reconhecimento do feriado, já que o Código Eleitoral explicita que o dia das eleições, conforme definido pela Constituição, é considerado feriado. A decisão da Turma foi unânime.
Processo: RR-112-19.2023.5.07.0009
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão impacta diretamente os advogados trabalhistas, especialmente aqueles que atuam na defesa de interesses coletivos ou individuais de trabalhadores do comércio. A partir desse entendimento do TST, empresas do setor varejista passam a ter obrigação reforçada de tratar os dias de eleições nacionais como feriados, com pagamento em dobro se houver trabalho, salvo compensação. Advogados que representam empregadores precisarão ajustar a orientação quanto à gestão de escalas e folha de pagamento nessas datas, enquanto defensores de empregados poderão ingressar com ações semelhantes, inclusive para outros setores. O precedente tende a influenciar a atuação em negociações coletivas e em litígios sobre feriados não tradicionais, ampliando o campo de atuação e demanda para a advocacia trabalhista.