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TRT-15 mantém nulidade de contrato intermitente com trabalho contínuo

TRT-15 confirma nulidade de contrato intermitente com trabalho contínuo e condena empresa ao pagamento de verbas trabalhistas e adicional de insalubridade.

Por João Silva - 23/12/2025 as 09:35

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sediada no interior de São Paulo, confirmou decisão da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste (SP) que declarou a nulidade de um contrato de trabalho intermitente, uma vez que a funcionária prestava serviços de maneira contínua.

O julgamento manteve a condenação da empresa ao pagamento de verbas trabalhistas no valor aproximado de R$ 20 mil, após ser constatado que a profissional, contratada como auxiliar de limpeza em hospital, exercia suas atividades de forma habitual e em escala previamente organizada.

Segundo os autos, a trabalhadora foi admitida sob regime intermitente, mas atuava em plantão de 12x36, com média de 15 dias trabalhados por mês, sem períodos efetivos de inatividade, um requisito central para a validade desse modelo de contratação.

No voto, o relator desembargador Claudinei Zapata Marques ressaltou que a prestação de serviços de modo contínuo e previsível invalida o contrato intermitente, pois caracteriza vínculo por prazo indeterminado. "A habitualidade do trabalho, aliada à existência de escala previamente definida, descaracteriza a intermitência e impõe o reconhecimento do contrato por prazo indeterminado", afirmou o magistrado.

Diante disso, o colegiado manteve a decisão de primeira instância, reconhecendo o vínculo empregatício por prazo indeterminado e determinando o pagamento de verbas rescisórias.

Além disso, os desembargadores confirmaram a condenação da empresa ao pagamento de diferenças relativas ao adicional de insalubridade em grau máximo, já que a auxiliar atuava na limpeza de banheiros e do saguão de pronto-socorro, conforme previsto na Súmula 448, II, do Tribunal Superior do Trabalho.

O processo é identificado pelo número 0011652-68.2024.5.15.0086. As informações são da assessoria de imprensa do TRT-15.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão reforça a necessidade de atenção dos advogados trabalhistas na análise de contratos intermitentes, especialmente quanto à habitualidade e à previsibilidade da prestação de serviços. Profissionais que atuam em Direito do Trabalho, tanto na defesa de empresas quanto de trabalhadores, devem redobrar o cuidado na elaboração e revisão contratual para evitar nulidades e garantir direitos trabalhistas. A decisão atinge, sobretudo, advogados que lidam com demandas relacionadas a contratos flexíveis, plantonistas e setores hospitalares, influenciando diretamente estratégias processuais e a orientação de clientes sobre riscos e conformidade nas relações de trabalho.