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TRT-2: Laudo pericial tem prevalência sobre fotos de redes sociais em caso de indenização trabalhista

TRT-2 decide que laudo pericial prevalece sobre fotos de redes sociais em ação trabalhista sobre assédio e doença ocupacional. Entenda os efeitos para advogados.

Por João Silva - 24/09/2025 as 17:19

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) confirmou a condenação de uma indústria alimentícia ao pagamento de R$ 30 mil em indenização a uma técnica em segurança do trabalho. A trabalhadora desenvolveu ansiedade e depressão em razão de um ambiente de trabalho considerado hostil.

De acordo com a empregada, o quadro de saúde foi desencadeado após a chegada de um novo superior, que a submeteu a assédio moral, com cobranças excessivas e comentários vexatórios, além da fixação de metas inatingíveis. Como consequência, ela foi afastada e recebeu auxílio-doença por incapacidade temporária do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Após retornar ao trabalho, foi dispensada sem justa causa apenas uma semana depois, em afronta à estabilidade provisória de 12 meses garantida por doença ocupacional.

No processo, a empresa apresentou publicações da autora em redes sociais, alegando que sua vida social era incompatível com o quadro clínico relatado. Contudo, prevaleceu o laudo pericial, que fundamentou a decisão do colegiado. O juiz-relator Daniel Vieira Zaina Santos destacou que imagens de redes sociais não são suficientes para contestar um laudo técnico detalhado, já que essas plataformas costumam mostrar apenas momentos positivos e selecionados da vida das pessoas.

Além da indenização já fixada, a companhia foi condenada a pagar em dobro as verbas relativas ao período de estabilidade. O processo tramitou sob o número 1000118-27.2024.5.02.0069. Informações adicionais foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TRT-2.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão reforça a importância do laudo pericial em ações trabalhistas que envolvem doenças ocupacionais, especialmente em casos de transtornos psíquicos. Advogados atuantes em Direito do Trabalho e em demandas relacionadas à saúde mental do trabalhador devem estar atentos à necessidade de produção de prova técnica consistente, uma vez que publicações em redes sociais tendem a ser desconsideradas como elementos probatórios diretos. A decisão impacta principalmente os profissionais que lidam com ações de indenização por assédio moral e estabilidade provisória, exigindo atualização de estratégias na condução da defesa ou do pleito desses direitos. O reconhecimento da prevalência do laudo pericial pode influenciar a preparação de peças processuais, recursos e audiências, além de orientar a atuação preventiva junto a empresas e trabalhadores.