TRT15 afasta deserção e determina análise da justiça gratuita

Por Elen Moreira - 29/04/2020 as 15:00

Ao julgar o agravo de instrumento interposto contra decisão que denegou seguimento ao recurso ordinário da reclamada por considerar deserto, o TRT da 15ª Região decidiu dar provimento ao agravo e destrancar o recurso ordinário para apreciação do pedido de concessão da gratuidade da justiça.

Entenda o caso

O Agravante impugnou a decisão que denegou o recurso por deserção sustentando a regularidade e postulando o destrancamento do recurso. Foram apresentadas contrarrazões.

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Decisão do TRT da 15ª Região

Os desembargadores da 4ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sob voto do desembargador relator Carlos Eduardo Oliveira Dias, conheceram do recurso, entendendo preenchidos seus pressupostos de direito.

Isso porque “[...] a ausência de depósito recursal no agravo não pode impedir sua apreciação, eis que o objeto do apelo é justamente a concessão da gratuidade judiciária”.

Ademais, “[...] O recurso ordinário interposto tem, em um dos seus itens, pedido de concessão da gratuidade, que foi indeferida pela decisão agravada. Sendo assim, o apelo deveria ser processado, a fim de permitir que o colegiado pudesse analisar a pertinência ou não da manutenção dessa decisão”.

Com isso, foi dado provimento ao agravo para destrancar o recurso ordinário interposto.

Número de processo 0012810-58.2016.5.15.0016