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TST afasta adicional de insalubridade máximo a ginecologistas em centro obstétrico

Decisão do TST reforça valor do laudo pericial e limita adicional máximo de insalubridade a médicos do centro obstétrico. Entenda os impactos para a advocacia.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) não está obrigada a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a duas ginecologistas atuantes no Centro Obstétrico do Hospital Universitário de Santa Maria, vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (RS). A decisão considerou a conclusão do laudo pericial, que apontou ausência de exposição permanente das médicas a agentes biológicos em grau máximo em suas atividades.

As profissionais, que já recebiam o adicional em grau médio, argumentaram na ação trabalhista que enfrentavam riscos elevados, citando o atendimento a emergências ginecológicas com sangramento, procedimentos cirúrgicos em pacientes com abscessos e tumores, além de contato com doenças infectocontagiosas, como AIDS.

Contudo, a perícia técnica baseada no Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho avaliou que o grau máximo de insalubridade depende de contato contínuo com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou com objetos não esterilizados de seu uso. O laudo levou em conta relatos das atividades, frequência, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), uniformes, medidas de segurança adotadas, rodízio entre setores e a taxa de pacientes em isolamento, concluindo que não havia insalubridade máxima nas funções desempenhadas pelas médicas.

Mesmo assim, a sentença de primeiro grau havia concedido o adicional em grau máximo, entendimento que foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), sob o argumento de que agentes biológicos poderiam se espalhar por todo o ambiente hospitalar, não se restringindo ao local do paciente.

Ao analisar o recurso de revista, prevaleceu o voto do ministro Evandro Valadão, que destacou a importância do laudo pericial para avaliar as condições reais do trabalho, e alertou que o entendimento do TRT poderia gerar a concessão do adicional máximo de forma generalizada a todos os profissionais da saúde, sem atentar para a especificidade de cada função. Ressaltou ainda que não ficou comprovado o contato permanente das médicas com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas fora de áreas de isolamento. O ministro Cláudio Brandão, relator, ficou vencido na votação.

Processo: RRAg-20813-45.2020.5.04.0702

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão reforça a importância dos laudos periciais na caracterização do grau de insalubridade, afetando diretamente advogados que atuam em Direito do Trabalho, especialmente em demandas relacionadas a adicionais de insalubridade para profissionais da saúde. Para os profissionais, a sentença indica que reivindicações por insalubridade máxima exigirão provas técnicas robustas, alterando estratégias em petições e recursos. Advogados trabalhistas que representam hospitais, entidades públicas e profissionais de saúde devem ajustar seus argumentos à luz do entendimento consolidado pelo TST, que valoriza a análise pericial individualizada, restringindo a concessão do adicional em grau máximo a situações realmente excepcionais.