A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Vports Autoridade Portuária S.A., localizada em Vitória (ES), não deverá pagar indenização a uma guarda portuária pelo uso de fotografias suas em processos trabalhistas. A decisão foi tomada após análise de recurso de revista apresentado pela empresa, revertendo condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho, que havia fixado indenização de R$ 20 mil à empregada.
De acordo com a reclamação trabalhista, a trabalhadora alegou que a Vports utilizou, sem sua autorização, fotos suas uniformizada em pelo menos 24 processos judiciais, com o objetivo de se defender em ações relacionadas à ausência de fornecimento de uniformes. Ela sustentou que tal conduta violaria seu direito de personalidade.
Em sua defesa, a Vports explicou que as imagens foram capturadas por uma oficiala de justiça, em cumprimento a ordem judicial expedida em ação civil pública, para documentar o estado dos uniformes. A empresa argumentou ainda que impedir o uso dessas provas nos autos caracterizaria cerceamento de defesa.
O juízo de primeiro grau havia negado o pedido de indenização, mas o Tribunal Regional entendeu que a ausência de consentimento da empregada configurava uso indevido de sua imagem. No entanto, ao analisar o recurso da Vports, o TST entendeu que não houve ilicitude, conforme votou o ministro Sergio Pinto Martins. Segundo ele, as fotografias foram produzidas por ordem judicial em processo público e serviram de elemento de defesa em outras ações, sem qualquer caráter constrangedor, pois retratavam apenas a trabalhadora em seu uniforme profissional. O ministro também destacou ser legítimo o aproveitamento de provas extraídas de um processo judicial em outros casos que discutam os mesmos fatos.
A decisão foi tomada por maioria, vencido o desembargador José Pedro de Camargo.
Processo: RRAg-0001210-79.2022.5.17.0014.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Este julgamento do TST é relevante para advogados trabalhistas e para os que atuam em contencioso estratégico, pois reafirma a possibilidade de utilizar imagens capturadas judicialmente como meio de defesa em múltiplos processos correlatos, desde que não haja exposição vexatória ou constrangimento. A decisão reduz riscos de indenizações por uso de imagem em litígios envolvendo provas documentais e reforça a importância de se atentar para o contexto e finalidade do uso dessas provas. Advogados que representam empresas ou empregados em processos que envolvam produção de provas visuais devem considerar esse precedente na avaliação de riscos e na formulação de estratégias processuais.