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TST anula quitação geral em acordo extrajudicial sem advogado entre cuidadora e filha de idosa

TST anula acordo de quitação geral entre cuidadora e filha de idosa por falta de advogado. Decisão reforça exigência da CLT em acordos trabalhistas.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu invalidar a cláusula de quitação geral prevista em um acordo extrajudicial firmado diretamente entre uma cuidadora de idosos e a filha da assistida, após o término do vínculo empregatício em Balneário Camboriú (SC). O colegiado fundamentou seu entendimento no fato de que a cuidadora não estava acompanhada por advogado no momento da assinatura, em desacordo com o que determina a legislação trabalhista.

No processo, a autora solicitou o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de verbas trabalhistas referentes ao período em que trabalhou, de junho de 2018 a outubro de 2020, sem registro em carteira. Após sua dispensa, as partes firmaram um acordo extrajudicial no valor de R$ 7.900, contemplando cláusula de quitação total das obrigações. O documento foi apresentado pela própria trabalhadora nos autos, sem qualquer questionamento sobre sua validade.

A defesa da contratante, por sua vez, utilizou o acordo para requerer a improcedência da demanda, argumento acolhido pela Vara do Trabalho, que entendeu não haver indícios de coação ou irregularidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença, considerando que a transação era válida e eficaz, uma vez que a empregada não alegou nulidade nem vício no ato.

Contudo, ao analisar o recurso da cuidadora, o ministro Evandro Valadão, relator do caso no TST, destacou que o artigo 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige expressamente a representação por advogados em acordos extrajudiciais trabalhistas, condição não observada no caso concreto. O relator também ressaltou que a análise da validade do acordo pode ser feita de ofício pelo juiz, mesmo que não haja pedido expresso das partes.

Com a decisão unânime da Turma, o processo retorna à Vara do Trabalho de origem para o julgamento dos pedidos apresentados na petição inicial.

Processo: RR-97-84.2021.5.12.0040.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do TST reforça a necessidade de assistência jurídica em acordos extrajudiciais trabalhistas, especialmente para garantir a validade da quitação de verbas e extinção de obrigações. Advogados que atuam em Direito do Trabalho, tanto na defesa de empregadores quanto de trabalhadores, devem ficar atentos ao requisito formal de representação, pois a ausência pode resultar na anulação de acordos e reabertura de discussões judiciais. A medida impacta diretamente a prática de elaboração de acordos e audiências, exigindo maior cautela e acompanhamento profissional, além de influenciar estratégias processuais e negociais dos advogados trabalhistas.