A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a citação de uma churrascaria de Patos de Minas (MG) em uma ação ajuizada por uma auxiliar de cozinha, após concluir que a notificação realizada por carta simples, sem aviso de recebimento, não atende às exigências legais do processo do trabalho. Além disso, o colegiado entendeu que o mero acesso ao sistema PJe por advogado ainda não habilitado nos autos não supre a ausência de citação válida.
O caso teve início quando a empresa deixou de comparecer à audiência inicial, sendo então declarada a revelia e condenada a pagar diversas parcelas à trabalhadora, já que sua versão dos fatos foi presumida como verdadeira. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região havia mantido a revelia, considerando suficiente o envio da carta simples e a consulta prévia ao processo por um advogado, que só se habilitou formalmente após a revelia.
Ao recorrer ao TST, a defesa da empresa argumentou que a falta de citação válida comprometia a relação processual e tornava nulos todos os atos posteriores, inclusive a sentença, por violação ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa. O relator, desembargador convocado José Pedro de Camargo, destacou que a legislação trabalhista exige registro postal com aviso de recebimento ou mecanismo equivalente para garantir a comprovação da entrega. Ressaltou ainda que a consulta ao PJe por advogado não habilitado não configura comparecimento espontâneo ou ciência formal do processo.
Diante dessas razões, a Oitava Turma do TST, por decisão unânime, declarou a nulidade dos atos processuais posteriores à citação e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de Patos de Minas para que a empresa seja citada de forma regular, assegurando-lhe o direito de defesa e produção de provas antes de novo julgamento.
Processo: RR-0010322-51.2023.5.03.0071
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a necessidade de atenção rigorosa às regras de citação, impactando diretamente advogados trabalhistas, especialmente aqueles que representam empresas. O entendimento consolida que a ciência informal pelo PJe e a habilitação tardia não substituem a formalidade legal, obrigando os profissionais a revisarem estratégias processuais e monitorarem diligentemente as notificações. A decisão amplia o cuidado em petições e recursos e pode influenciar novas demandas para correção de nulidades semelhantes, afetando tanto a defesa quanto a atuação de advogados em audiências e na gestão processual.