A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a anulação dos atos processuais a partir da fase de instrução em um processo envolvendo uma empresa sediada no Rio de Janeiro (RJ). O colegiado entendeu que a recusa em ouvir duas testemunhas apresentadas pela empresa, em um caso de dispensa por justa causa de um auxiliar de serviços gerais, comprometeu o direito de defesa da reclamada.
No processo, o trabalhador, terceirizado e dispensado em maio de 2021, alegou que sua demissão foi injusta. Em contrapartida, a empresa defendeu que a justa causa se justificava por condutas como agressões verbais contra colegas e superiores, além de ausências não comunicadas antes do término do expediente. A empresa afirmou ainda que o empregado foi devolvido por diversas tomadoras de serviço devido à sua má conduta.
Durante a audiência, a empresa tentou comprovar sua versão dos fatos por meio do depoimento de duas testemunhas. No entanto, o juízo de primeira instância indeferiu a oitiva, sustentando que já havia provas suficientes para afastar a justa causa e condenar a empresa ao pagamento das verbas rescisórias. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a sentença, reconhecendo a conduta reprovável do empregado, mas entendendo que não havia elementos robustos para configurar quebra de confiança.
Ao analisar o recurso da empresa, a ministra Kátia Arruda, relatora no TST, destacou que negar a produção da prova testemunhal feriu o direito fundamental de defesa, previsto na Constituição Federal. Segundo ela, caberia à empresa demonstrar, justamente por meio dos depoimentos, a gravidade e a recorrência das condutas atribuídas ao trabalhador. A ministra ressaltou que o juízo não tinha elementos suficientes para decidir sem ouvir as testemunhas, tornando a decisão prematura.
Diante disso, o TST, por decisão unânime, ordenou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que as testemunhas da empresa sejam ouvidas e o processo seja julgado novamente, considerando os novos elementos que poderão ser apresentados.
Processo: Ag-RRAg-100440-51.2021.5.01.0022.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A exigência do TST para que testemunhas sejam ouvidas reforça a importância do respeito ao contraditório e à ampla defesa em processos trabalhistas. Advogados atuantes em direito do trabalho devem redobrar a atenção quanto à produção de provas, especialmente em casos de justa causa, pois a decisão destaca que a rejeição indevida de testemunhas pode levar à nulidade do processo. A medida afeta diretamente advogados patronais e de trabalhadores, exigindo estratégias mais rigorosas na fase de instrução e aumentando a responsabilidade na busca de provas robustas para fundamentar teses defensivas ou acusatórias. O precedente fortalece a atuação processual e pode influenciar decisões em todo o país, tornando a instrução probatória ainda mais relevante na rotina forense trabalhista.