O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, nesta segunda-feira (8), oito novos entendimentos com efeito vinculante, que passam a ser referência obrigatória para toda a Justiça do Trabalho no país. Essas teses jurídicas foram firmadas mediante reafirmação de jurisprudência, procedimento que confirma e fortalece posições já pacificadas pelo Tribunal, sem divergência entre as turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), em temas trabalhistas específicos.
Durante a mesma sessão, o Pleno do TST também decidiu afetar três novos temas ao rito dos recursos repetitivos, os quais serão objeto de futuros julgamentos para uniformizar a aplicação do direito em casos similares.
Dentre os principais assuntos abordados, destacam-se:
- TEMA 303: Reconhecida a impossibilidade de compensação entre Gratificação de Função de Confiança (GFC) e Função Comissionada Técnica (FCT) de funcionários do SERPRO, por serem de natureza jurídica distinta.
- TEMA 304: Firmado o entendimento de que há cabimento de honorários advocatícios sucumbenciais em processos extintos sem resolução do mérito, com base no princípio da causalidade e no artigo 85 do CPC, que se aplica de forma subsidiária ao processo do trabalho.
- TEMA 305: Reafirmada a nulidade de intimações feitas em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado para receber publicações, salvo inexistência de prejuízo.
- TEMA 306: Estabelecido que, a partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade devido a agentes comunitários de saúde e de combate às endemias deve ter como base de cálculo o vencimento ou salário base, conforme previsto no artigo 9º-A, § 3º, da Lei nº 11.350/2006.
- TEMA 307: Determinado que o exercício de gerência ou função de confiança não gera suspeição automática de testemunha, exceto se comprovada ausência de isenção ou se a testemunha possuir poderes equiparados ao do empregador.
- TEMA 308: Assegurado ao empregado em cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, o direito ao pagamento em dobro dos dias de repouso trabalhados e não compensados.
- TEMA 309: Autorizada a compensação das progressões por antiguidade de empregados da ECT, oriundas de PCCS, com progressões da mesma natureza previstas em norma coletiva.
- TEMA 310: Definido que, em acordos homologados judicialmente sem reconhecimento de vínculo de emprego, deve haver recolhimento de contribuição previdenciária, fixando as alíquotas para tomador e prestador de serviços, ainda que o valor acordado seja classificado como indenização civil.
Entre os temas afetados para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, destacam-se:
- TEMA 311: Possibilidade de apresentação de documentos após a defesa, até o encerramento da instrução probatória.
- TEMA 312: Questionamento sobre a dispensa de pessoa com deficiência ou reabilitada, se basta o cumprimento do percentual mínimo legal ou se é obrigatória a prévia contratação de substituto em condição semelhante.
- TEMA 313: Discussão sobre se a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho e a incidência da multa de 40% do FGTS sobre todo o período.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
As novas teses vinculantes e os temas afetados para julgamento repetitivo pelo TST exigem atenção redobrada dos advogados trabalhistas, pois alteram procedimentos e reforçam obrigações em matérias como honorários sucumbenciais, intimações e cálculos de verbas trabalhistas. Profissionais que atuam em causas envolvendo servidores públicos, agentes comunitários de saúde, empresas públicas e questões previdenciárias devem observar as mudanças para ajustar estratégias processuais, petições e recursos. A adoção das teses vinculantes tende a agilizar julgamentos e trazer maior previsibilidade às decisões, influenciando diretamente a rotina e a carreira dos advogados que militam na Justiça do Trabalho.