A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma técnica de enfermagem da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) à redução de 50% em sua jornada de trabalho, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horários. A decisão beneficia a trabalhadora, que é responsável pelo cuidado integral do filho adolescente com paralisia cerebral, encefalopatia crônica, surdez e graves limitações cognitivas e motoras. O jovem, de 16 anos, nasceu prematuro e adquiriu as sequelas após contrair um vírus na incubadora, exigindo tratamentos e terapias constantes para seu desenvolvimento.
No processo trabalhista, a técnica relatou as dificuldades para conciliar a rotina profissional e as necessidades do filho, ressaltando a incompatibilidade de sua carga horária com os cuidados exigidos pelo tratamento. Apesar do pedido, a Ebserh alegou que, por ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas internas, não haveria respaldo legal para a redução de jornada sem diminuição salarial, sustentando que aplicar regras de servidores estatutários violaria o princípio da legalidade administrativa.
Inicialmente, a 2ª Vara do Trabalho de Caruaru (PE) concedeu o pedido de redução da jornada. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) reverteu a decisão, entendendo inexistir previsão legal para tal medida no regime celetista. Ao analisar o recurso da trabalhadora, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora no TST, destacou que embora a CLT não regule expressamente a questão, a jurisprudência do Tribunal admite a aplicação analógica do regime dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990), desde que comprovada a necessidade de cuidados intensivos ao dependente com deficiência.
O colegiado ressaltou ainda que a proteção às pessoas com deficiência está amparada por tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com status constitucional, incluindo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A relatora enfatizou que o regime de plantão noturno da técnica de enfermagem não elimina sua necessidade de descanso durante o dia, tornando imprescindível a redução da jornada para o cumprimento das obrigações familiares. Por unanimidade, o TST restabeleceu o direito à jornada reduzida, sem prejuízo salarial ou necessidade de compensação pela empregada.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão do TST amplia a proteção de trabalhadores celetistas que cuidam de dependentes com deficiência, servindo de relevante precedente para advogados trabalhistas. Profissionais atuantes em Direito do Trabalho, especialmente os que representam trabalhadores ou sindicatos, deverão atentar para o entendimento do TST sobre a aplicação analógica da Lei 8.112/1990 a empregados regidos pela CLT. A medida influencia diretamente estratégias em ações individuais e coletivas, podendo gerar aumento na demanda por pedidos de redução de jornada em situações similares, além de exigir atualização em teses, petições e defesas trabalhistas.