A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que o Condomínio do Shopping Center Jardins, localizado em Aracaju (SE), está autorizado a cobrar pelo uso do estacionamento por parte dos empregados dos lojistas. A questão foi levada ao Judiciário após a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) ajuizar ação pedindo a suspensão da cobrança para trabalhadores das lojas, argumentando que a medida representava uma alteração prejudicial aos contratos de trabalho, pois os empregados não frequentam o shopping por lazer, mas sim por obrigação profissional.
O shopping, por sua vez, defendeu que a cobrança é uma atividade privada e lícita de exploração comercial, amparada pela Constituição Federal. Em novembro de 2012, foram implementadas taxas para carros e motos de clientes, visitantes e também dos funcionários das lojas instaladas no local.
Em primeira instância, a cobrança foi suspensa, decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20), sob o entendimento de que a medida impunha custo extra aos trabalhadores, modificando-lhes uma condição mais favorável vigente até então e, portanto, configurando alteração lesiva do contrato de trabalho.
No entanto, ao julgar o recurso do shopping, o ministro Evandro Valadão, relator do caso, destacou que não existe vínculo empregatício entre o shopping e os comerciários das lojas, ressaltando que a relação entre o empreendimento e todos os usuários do estacionamento, inclusive os empregados, é de natureza civil e comercial. Assim, não seria possível impor obrigações trabalhistas ao shopping center.
O voto do relator foi fundamentado em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no julgamento do ARE 1499584, afastou a obrigação de shopping centers fornecerem creche para filhos de empregadas das lojas locatárias, reafirmando que não há vínculo empregatício direto nesses casos.
A decisão foi unânime, com exceção do ministro Cláudio Brandão, que ficou vencido. O processo analisado foi o ED-RR-20776-06.2012.5.20.0006.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Para advogados trabalhistas que atuam na defesa de sindicatos, empregados de shopping centers e lojistas, a decisão do TST representa um importante precedente ao delimitar as responsabilidades do condomínio perante os trabalhadores das lojas. O entendimento reforça a distinção entre relações civis/comerciais e vínculos trabalhistas, exigindo maior atenção na elaboração de peças e estratégias processuais relacionadas a benefícios e condições de trabalho em ambientes terceirizados ou compartilhados. Advogados que atuam em direito do trabalho, especialmente em demandas coletivas, precisarão orientar seus clientes sobre a impossibilidade de exigir obrigações trabalhistas diretamente do shopping, potencialmente reduzindo litígios semelhantes e influenciando a atuação preventiva em negociações coletivas e contratos de locação comercial.