A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à gratuidade de justiça a um vigia que atuou entre 2014 e 2019 na residência de um empresário do Rio de Janeiro. O benefício foi concedido com base na apresentação de uma declaração particular do trabalhador, em que ele afirmou não possuir condições financeiras para arcar com os custos do processo, entendimento já consolidado no âmbito do TST.
No processo, o vigia relatou que, além das funções de vigia noturno, era frequentemente chamado para dirigir para a família do empresário, inclusive em feriados, sem receber o devido adicional. Ele também era responsável por buscar e levar a esposa do empregador ao trabalho e acompanhar o filho mais velho em eventos noturnos, sempre com escolta armada, o que, segundo ele, evidenciava o risco das atividades desempenhadas. O trabalhador pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício, o acúmulo de funções e a concessão da justiça gratuita, alegando que se encontrava desempregado, sofria de diabetes tipo 2 e não tinha condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio.
O pedido de gratuidade foi inicialmente negado pela 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que entendeu que a declaração do vigia não bastava como prova de sua incapacidade financeira. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e a Quarta Turma do TST mantiveram essa decisão, o que levou o trabalhador a interpor embargos à SDI-1.
Ao analisar o recurso, o ministro José Roberto Pimenta, relator do caso, ressaltou que já há entendimento vinculante do Pleno do TST (Tema 21) determinando que a declaração de pobreza é suficiente para a concessão da gratuidade, salvo se houver prova em contrário. O ministro destacou que eventuais situações econômicas anteriores não podem ser consideradas para presumir a condição atual do trabalhador, sendo necessária comprovação efetiva caso se alegue falsidade na declaração apresentada.
Com essa decisão, que já transitou em julgado, o vigia obteve a concessão da justiça gratuita. O processo tramita sob o número Emb-Ag-RR-100572-33.2020.5.01.0026.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão do TST reforça a importância da declaração de pobreza como instrumento para acesso à justiça por trabalhadores hipossuficientes, facilitando a concessão de justiça gratuita em ações trabalhistas. Advogados que atuam na área trabalhista, especialmente na defesa de empregados, devem se atentar à necessidade de incluir a declaração nos autos, uma vez que sua apresentação passa a ser suficiente para o benefício, salvo prova em sentido contrário. Escritórios que atendem trabalhadores em situação de vulnerabilidade financeira podem se beneficiar diretamente dessa jurisprudência, que simplifica a tramitação processual e amplia o acesso à Justiça. A decisão consolida a prática forense e impacta especialmente advogados de direito do trabalho e processual do trabalho.