A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, que as empresas do grupo devem indenizar um funcionário por exigirem a apresentação de exame de HIV como condição para contratação. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil.
O trabalhador, contratado para a função de “bar boy” em um navio, foi solicitado a realizar diversos exames médicos, incluindo o teste de sorologia para HIV durante o processo admissional. As empresas alegaram que tal exigência era feita a todos os empregados, independentemente de função.
Apesar de a 20ª Vara do Trabalho de Curitiba e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) terem considerado legítimo o pedido, sob o argumento de que o trabalho em alto-mar exigiria cuidados médicos extras devido à limitação dos serviços de saúde a bordo, o empregado recorreu ao TST.
O relator do caso, ministro Cláudio Brandão, destacou que a exigência do exame foi abusiva e contraria portaria do Ministério do Trabalho, que proíbe expressamente a testagem de HIV em exames médicos relacionados ao vínculo empregatício, seja no ingresso, de rotina, retorno, mudança de função ou desligamento.
Segundo o relator, o resultado do exame de HIV não interfere na aptidão do trabalhador para desempenhar as tarefas típicas da função, que incluem reabastecimento de bebidas, limpeza e recolhimento de copos, sem exposição a riscos biológicos específicos. Ele ressaltou ainda que, mesmo com serviços médicos limitados a bordo, trabalhadores soropositivos poderiam ser atendidos normalmente.
A decisão considerou que a exigência do exame foi discriminatória e violou os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade, previstos na Constituição Federal, caracterizando ato ilícito e gerando o dever de indenizar. O processo analisado foi o RRAg-1642-47.2016.5.09.0029.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
O entendimento firmado pelo TST reforça a vedação de exames discriminatórios na admissão de empregados, o que afeta diretamente a atuação de advogados trabalhistas, sindicais e consultivos. Profissionais que atuam em recursos humanos, compliance e departamentos jurídicos de empresas precisam redobrar a atenção ao revisar processos de admissão e políticas internas, evitando práticas que possam ensejar ações por danos morais. A decisão amplia o debate sobre direitos da personalidade no ambiente de trabalho e exige atualização constante dos advogados para orientar clientes e atuar em litígios envolvendo condutas discriminatórias.