A Latecoere do Brasil Indústria Aeronáutica Ltda., sediada em Jacareí (SP), foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de R$ 50 mil por prática de assédio moral organizacional. A decisão foi tomada após análise de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Santa Branca e Igaratá.
De acordo com a denúncia sindical, a empresa expunha quadros em locais visíveis de cada setor, indicando as ausências e atrasos dos integrantes das equipes, que contavam em média com sete pessoas. Sempre que havia faltas — justificadas ou não —, o quadro era destacado em vermelho, o que, segundo o sindicato, gerava constrangimento e receio nos empregados, especialmente àqueles que necessitavam de ausências por motivos de saúde.
A empresa, em sua defesa, afirmou que os quadros não identificavam individualmente os empregados, nem estabeleciam metas ou rankings, servindo apenas como instrumento para monitoramento da produção e implementação de melhorias internas.
No entanto, a relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, entendeu que a prática caracteriza assédio moral organizacional, pois viola o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito ao bem-estar no ambiente de trabalho. Segundo a ministra, a situação configura a chamada “gestão por estresse”, que fomenta um ambiente hostil e estimula a competitividade por meio de pressão psicológica, prejudicando a saúde mental dos trabalhadores.
A ministra também destacou que, apesar de não haver menção nominal, os quadros afixados em setores com equipes pequenas permitiam a identificação dos funcionários ausentes. O valor da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Processo: RR-11480-43.2019.5.15.0138.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão reforça a responsabilidade das empresas quanto ao respeito à dignidade dos empregados e à prevenção de práticas de assédio moral, exigindo dos advogados trabalhistas atenção redobrada na análise de políticas internas de recursos humanos e condutas empresariais. Advogados que atuam em Direito do Trabalho, sobretudo em demandas coletivas ou ações civis públicas, deverão adaptar estratégias processuais e revisar orientações aos clientes sobre exposição de informações internas. A decisão também amplia o debate sobre gestão por estresse e sinaliza a possibilidade de novas demandas judiciais envolvendo práticas similares em outros setores.