A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ratificou sentença que considerou discriminatória a demissão de um operador de produção offshore, realizado logo após o empregado concluir licença médica para tratar dependência química. O trabalhador, promovido em 2016 à função técnica em plataforma de extração de petróleo, havia iniciado tratamento em 2017, mantendo a empresa informada sobre seu estado de saúde.
Durante o processo, o empregado relatou ter sofrido comentários pejorativos de seu supervisor e testemunhado risadas e conversas maldosas a respeito de sua condição durante o primeiro afastamento. No segundo período de internação, em 2019, foi diagnosticado com transtornos mentais e comportamentais associados ao uso de múltiplas drogas e substâncias psicoativas. Sempre autorizando a inclusão do CID nos atestados, o trabalhador afirmou nunca ter escondido a gravidade de sua situação clínica. Recebeu alta médica em janeiro de 2020 e, apenas sete dias após retornar ao posto, foi demitido sem justa causa.
Em defesa, a empresa alegou que a dispensa decorreu de um processo de reestruturação interna e que outros colaboradores também foram desligados na mesma ocasião. Argumentou ainda que a conclusão do tratamento e a alta médica eliminariam qualquer impeditivo à rescisão contratual.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu que a dependência química constitui doença grave, associada a estigmas e preconceitos, e ressaltou que a empresa e os colegas tinham conhecimento das internações para tratamento. Concluiu que não houve comprovação de motivo legítimo para a dispensa, ocorrida em momento de evidente vulnerabilidade do empregado, determinando indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e o pagamento dos salários e verbas rescisórias referentes a 12 meses.
No julgamento do recurso da empresa, o ministro Breno Medeiros, relator do caso, destacou que a decisão regional está alinhada à Súmula 443 do TST, que presume como discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave, como a dependência química, quando não demonstrada justa causa. O colegiado entendeu que não havia transcendência na questão e, por unanimidade, manteve a condenação imposta à empresa.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão reforça a proteção de trabalhadores em tratamento de dependência química e amplia a responsabilidade das empresas quanto à dispensa sem justa causa nesses casos. Advogados que atuam com Direito do Trabalho, especialmente em demandas envolvendo doenças ocupacionais, saúde mental e estigmatização no ambiente corporativo, precisarão atentar para a jurisprudência consolidada e adaptar suas estratégias de defesa e requerimentos indenizatórios. O entendimento do TST também pode influenciar a atuação de advogados empresariais na revisão de políticas de RH, tornando essencial a adequada documentação dos motivos de rescisão e a prevenção de práticas discriminatórias, com impacto direto em ações trabalhistas e consultoria preventiva.