A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a condenação da Corpvs - Corpo de Vigilantes Particulares Ltda., sediada em Olinda (PE), ao pagamento de uma indenização de R$ 5 mil a um vigilante. O profissional atuava na segurança de prédios abandonados pertencentes à Caixa Seguradora, enfrentando ambientes sem as mínimas condições de higiene, segurança e saúde.
O trabalhador relatou que os locais de trabalho não contavam com banheiros, água encanada, instalações elétricas, nem espaço apropriado para refeições. Segundo o vigilante, era necessário realizar necessidades fisiológicas ao ar livre e trabalhar em ambientes sem iluminação, especialmente durante o turno noturno.
Em defesa, a Corpvs afirmou sua tradição de 47 anos no setor de segurança e sustentou que os prédios eram residenciais, oferecendo condições adequadas. A empresa alegou que os vigilantes dispunham de um apartamento para guardar uniformes, realizar refeições, descansar e atender a necessidades básicas.
No entanto, provas apresentadas em outro processo contra a empresa evidenciaram o quadro precário enfrentado pelos trabalhadores. Outro vigilante confirmou que não havia banheiros nem pontos de apoio, sendo necessário utilizar o mato ou quartos abandonados para necessidades fisiológicas.
O juízo de primeira instância reconheceu que as condições eram degradantes e afrontavam a dignidade do trabalhador, deferindo a indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
No TST, a empresa buscava rediscutir a condenação por meio de agravo de instrumento, após ter o recurso de revista trancado pelo TRT. Contudo, o ministro Alberto Balazeiro, relator do caso, destacou que a Corpvs repetiu argumentos de mérito sem enfrentar especificamente a decisão que barrou o recurso. A insistência em agravos dissociados dos fundamentos das decisões anteriores foi considerada protelatória e abusiva, resultando na aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC) para agravos manifestamente inadmissíveis.
A decisão da Terceira Turma foi unânime.
Processo: Ag-AIRR-0000752-98.2022.5.06.0101
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a responsabilidade das empresas contratantes quanto à garantia de condições dignas de trabalho, ampliando a proteção do trabalhador em situações de precariedade. Advogados que atuam em Direito do Trabalho, especialmente em causas envolvendo terceirização, condições degradantes e indenizações por danos morais, devem observar o rigor na demonstração das condições laborais. O entendimento do TST pode servir de precedente para casos semelhantes, exigindo atenção redobrada na análise de provas e na elaboração de defesas e recursos. A decisão também evidencia a possibilidade de aplicação de multas por recursos protelatórios, o que impacta diretamente as estratégias processuais e a avaliação de riscos para empregadores e advogados de empresas.