A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, o entendimento de que uma servente que realizava a limpeza dos banheiros da Universidade Unochapecó, em Chapecó (SC), tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. O benefício foi reconhecido devido ao fato de as instalações sanitárias serem utilizadas por aproximadamente 360 pessoas diariamente, caracterizando um ambiente de grande circulação.
Contratada pela Orbenk Terceirização e Serviços Ltda. para atuar na universidade, a trabalhadora recebia inicialmente o adicional em grau médio. Na ação trabalhista, porém, relatou exposição constante a agentes insalubres ao limpar laboratórios, corredores, salas de aula e, principalmente, banheiros. Entre os riscos mencionados estavam o contato com produtos químicos, umidade, sujeira, sangue, urina, fezes e agentes infecciosos presentes nos laboratórios. Por esses motivos, pleiteou o reconhecimento da insalubridade em grau máximo.
O pedido foi aceito tanto na sentença de primeiro grau quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que concederam à servente o adicional na proporção de 40%. Inconformada, a empresa recorreu ao TST, que manteve a decisão.
Em seu voto, o relator ministro Cláudio Brandão ressaltou que, diante da grande movimentação de pessoas no local, o lixo recolhido pela servente não se equipara ao lixo doméstico ou de escritório, mas sim ao lixo urbano, o que justifica a insalubridade em grau máximo. O magistrado destacou ainda que a higienização de banheiros em ambientes de grande circulação potencializa o risco de contato com agentes nocivos à saúde.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão do TST reforça a necessidade de advogados que atuam em Direito do Trabalho estarem atentos à natureza dos ambientes de trabalho de seus clientes, especialmente em atividades de limpeza em locais de uso coletivo. Profissionais que representam trabalhadores ou empresas de terceirização precisam reavaliar estratégias processuais e a documentação relativa ao adicional de insalubridade. A decisão afeta principalmente advogados que atuam em reclamações trabalhistas envolvendo limpeza, facilities e setores de serviços, podendo impactar cálculos de verbas rescisórias, perícias e acordos. Além disso, amplia o campo de atuação para demandas semelhantes em outros estabelecimentos de grande circulação, tornando-se um precedente relevante para a advocacia trabalhista.