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TST: Confissão afastada por atestado médico apresentado após audiência

TST afasta confissão de trabalhador ausente à audiência ao aceitar atestado médico apresentado cinco dias depois. Decisão impacta a advocacia trabalhista.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu afastar a penalidade de confissão imposta a um trabalhador que não compareceu à audiência de instrução em seu processo trabalhista contra uma empresa de construção de São Paulo. O colegiado entendeu que o atestado médico, ainda que emitido horas após a audiência e apresentado cinco dias depois, foi suficiente para justificar a ausência do empregado.

O caso teve início quando o trabalhador, que buscava o pagamento de horas extras e outros créditos, e seu advogado não estiveram presentes à audiência marcada para 27 de junho de 2022, às 13h, na 9ª Vara do Trabalho de São Paulo. Em razão da ausência, o juízo de primeiro grau aplicou a confissão quanto à matéria de fato ao reclamante.

No entanto, em 1º de julho, o advogado do trabalhador protocolou no processo um atestado médico, justificando a falta. O documento indicava que o paciente necessitava de um dia de repouso, sendo emitido no mesmo dia da audiência. Para apurar a veracidade, foi expedido ofício à UPA responsável, que informou o atendimento do trabalhador às 18h40, após o encerramento da audiência às 13h10. O juízo entendeu que o trabalhador poderia ter comparecido, considerando o documento insuficiente para justificar a ausência, mantendo a confissão, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Insatisfeito, o trabalhador recorreu ao TST. O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso, destacou que a Súmula 122 do TST, aplicada por analogia, permite que a ausência seja justificada por atestado médico, desde que este declare a impossibilidade de locomoção no dia da audiência. Segundo o relator, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a apresentação do atestado, ainda que alguns dias após a audiência, se suficiente para comprovar a necessidade de repouso, atrai a aplicação da Súmula 122.

A decisão, que foi unânime na Terceira Turma, determinou a reabertura da instrução processual e a elaboração de nova sentença na Vara do Trabalho de origem. O processo tramita sob o número 1000290-03.2021.5.02.0609.

O TST é composto por oito Turmas, responsáveis principalmente pelo julgamento de recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais dos relatores. Das decisões dessas Turmas, pode haver recurso para a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do TST reforça a importância da apresentação de atestados médicos para justificar ausências em audiências trabalhistas, mesmo que emitidos após o horário do compromisso. Advogados que atuam no Direito do Trabalho precisam estar atentos às orientações da Súmula 122 do TST e à jurisprudência que flexibiliza a análise da justificativa. A medida tem impacto direto em processos nos quais a ausência por motivo de saúde poderia levar à confissão, exigindo cautela e agilidade na obtenção e juntada de documentos médicos. Advogados trabalhistas, especialmente os que lidam com reclamações de empregados, serão os mais afetados, tendo que revisar estratégias para evitar prejuízos processuais a seus clientes.