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TST define que justiça gratuita na execução não isenta de honorários anteriores

TST decide que justiça gratuita concedida na execução não retroage para isentar honorários advocatícios já devidos. Decisão impacta advogados trabalhistas.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o benefício da justiça gratuita concedido a um professor durante a fase de execução não abrange obrigações anteriores à solicitação do benefício. Assim, o docente deverá arcar com os honorários advocatícios devidos à Cruzeiro do Sul Educacional S.A., referentes ao período anterior ao pedido de gratuidade.

O caso teve início em ação trabalhista proposta pelo professor, na qual apenas parte dos pedidos foi atendida. Por conta disso, ele foi condenado ao pagamento de honorários de sucumbência sobre as parcelas rejeitadas, valores que seriam descontados de seu crédito trabalhista. O pedido de justiça gratuita foi negado tanto em primeira instância quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), e a decisão transitou em julgado, permitindo o início da fase de execução.

Posteriormente, já na execução, o professor protocolou novo pedido de justiça gratuita, que foi acolhido pelo TRT-2 com efeitos retroativos, afastando sua responsabilidade pelo pagamento dos honorários. A instituição de ensino, então, recorreu ao TST, solicitando que o benefício fosse limitado apenas ao período após o novo requerimento.

Segundo a relatora, ministra Morgana de Almeida Richa, o TST já havia firmado entendimento em julgamento de recursos repetitivos (abril do ano passado), permitindo a concessão da gratuidade com base apenas na autodeclaração de hipossuficiência. No entanto, ela esclareceu que o deferimento do benefício possui efeitos prospectivos, não sendo possível alterar decisões definitivas já transitadas em julgado.

A decisão, unânime entre os ministros da Quinta Turma, manteve a concessão da assistência judiciária gratuita apenas a partir do novo pedido, obrigando o professor ao pagamento dos honorários referentes ao período anterior.

Processo: RR-1001098-19.2018.5.02.0607.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

O entendimento firmado pelo TST traz repercussão direta para advogados trabalhistas, especialmente aqueles que atuam em execuções e na defesa de trabalhadores. A decisão exige atenção redobrada em relação ao momento do pedido de justiça gratuita, influenciando estratégias processuais e a redação de petições. Advogados patronais também devem observar o potencial impacto sobre a fixação de honorários. O tema é relevante para profissionais que lidam com sucumbência, execução e assistência judiciária, podendo influenciar a orientação a clientes e a condução dos processos.