A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a empresa deve retomar o pagamento do auxílio-alimentação e da participação nos lucros e resultados (PLR) a um ex-empregado aposentado por invalidez devido a doença ocupacional. O caso envolveu um trabalhador contratado em 2009, em São Luís (MA), que passou por funções operacionais e de auxiliar técnico de manutenção. Ele relatou ter sofrido abusos psicológicos e constrangimentos de seus superiores, o que resultou em transtornos mentais diagnosticados por laudos médicos, como esquizofrenia, transtorno obsessivo-compulsivo e ansiedade generalizada. Essa condição levou à sua incapacidade permanente para o trabalho e posterior concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS, posteriormente reconhecida como acidentária.
Após o início do benefício, a empresa interrompeu o pagamento do vale-alimentação e da PLR, motivando o ajuizamento de ação trabalhista pelo ex-empregado visando o restabelecimento dos benefícios. Em primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), a decisão foi desfavorável ao trabalhador, sob o entendimento de que a suspensão do contrato de trabalho por aposentadoria por invalidez afastava a obrigação do empregador de continuar pagando esses benefícios, conforme previsto em normas coletivas da categoria.
No julgamento do recurso, o ministro Alberto Balazeiro, relator do processo no TST, destacou que a jurisprudência reconhece exceção à regra geral da suspensão contratual quando a aposentadoria por invalidez resulta de doença ocupacional ou acidente de trabalho. Nesses casos, o empregador é responsável por reparar integralmente os danos causados pela violação de normas de saúde e segurança, nos termos do artigo 949 do Código Civil e de convenções internacionais. A decisão ressaltou ainda que a manutenção do auxílio-alimentação e da PLR integra essa reparação, já que a supressão dessas verbas ampliaria o prejuízo do trabalhador vítima de doença relacionada ao trabalho.
O colegiado também afirmou que, mesmo sendo uma parcela variável, a PLR possui natureza remuneratória e representa o esforço coletivo dos empregados, devendo ser garantida mesmo após a concessão da aposentadoria acidentária. Dessa forma, a decisão da Terceira Turma do TST foi unânime pelo restabelecimento dos pagamentos ao trabalhador.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão do TST influencia diretamente a atuação dos advogados trabalhistas, especialmente aqueles que representam trabalhadores acometidos por doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. Advogados que atuam em causas relacionadas a benefícios trabalhistas e indenizações passam a ter respaldo para pleitear a continuidade de pagamentos como vale-alimentação e PLR em casos semelhantes. A decisão exige atenção redobrada na análise de contratos, normas coletivas e na elaboração de petições, podendo gerar novas demandas judiciais e impactar tanto a defesa quanto a assessoria preventiva de empresas e trabalhadores.