A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu anular a dispensa de uma supervisora escolar do Município de Esteio (RS), admitida por concurso público sob o regime da CLT. A profissional havia sido demitida sem qualquer justificativa enquanto ainda estava em estágio probatório, situação que motivou o recurso à Justiça do Trabalho.
A servidora atuou de fevereiro a dezembro de 2001 e, após ser desligada sem motivação formal, buscou a anulação da dispensa no Judiciário. Inicialmente, a Quinta Turma do TST julgou improcedente o pedido, decisão que transitou em julgado. Posteriormente, a supervisora ingressou com ação rescisória para reverter o resultado.
Na SDI-2, a relatora ministra Maria Helena Mallmann destacou que, embora a Constituição Federal mencione expressamente a estabilidade após três anos de efetivo exercício, isso não autoriza o desligamento arbitrário de servidores concursados, mesmo durante o estágio probatório. A ministra ressaltou ainda que, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo próprio TST, a exigência de motivação para a dispensa se estende também aos celetistas aprovados em concurso público.
De acordo com a relatora, princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição, são incompatíveis com demissões não fundamentadas, típicas do setor privado, quando se trata de servidores concursados. A decisão de anular a dispensa foi tomada de forma unânime pelo colegiado.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a necessidade de fundamentação para a dispensa de celetistas concursados, mesmo em estágio probatório, o que impacta diretamente a atuação de advogados trabalhistas, servidores públicos e profissionais do setor público. Advogados que atuam em defesa de servidores municipais e estaduais devem atentar para a obrigatoriedade da motivação em atos de demissão, ajustando suas estratégias processuais e orientações aos clientes. A decisão amplia a proteção jurídica de concursados e pode gerar aumento na judicialização de casos semelhantes, influenciando a carreira e o cotidiano dos profissionais que atuam na área de Direito do Trabalho e Direito Administrativo.
Processo: AR-8081-93.2012.5.00.0000