A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisão que condenou a Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A., sediada no Rio de Janeiro (RJ), ao pagamento de indenização a uma secretária dispensada durante o período de estabilidade acidentária. A trabalhadora havia recusado transferência para Alta Floresta (MT) após se recuperar de um acidente de trajeto, e a empresa alegou que essa recusa caracterizaria renúncia à estabilidade, argumento não aceito pelo colegiado.
O caso teve início quando, em maio de 2014, a secretária sofreu fratura nos ossos da mão ao se acidentar a caminho do trabalho, o que resultou em afastamento previdenciário. Após alta pelo INSS, em agosto do mesmo ano, foi informada do fechamento da filial carioca e da transferência das atividades para Mato Grosso. No mesmo dia, comunicou à diretoria que ainda necessitava de tratamento e não poderia se transferir. Dias depois, foi demitida sem justa causa. Ela sustentou que fazia jus à estabilidade de 12 meses após a alta médica, conforme prevê a legislação.
Em defesa, a empresa argumentou que a recusa à transferência representaria renúncia à estabilidade, citando a extinção do estabelecimento como justificativa para a medida. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deram razão à secretária, reconhecendo o direito à indenização pelo período estabilitário. A hidrelétrica recorreu ao TST.
O relator, ministro Evandro Valadão, destacou que a estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento é garantida mesmo quando ocorre extinção do posto de trabalho. Para o ministro, a recusa à transferência não implica renúncia, especialmente por se tratar de pessoa em situação de vulnerabilidade e necessidade de apoio familiar e social para plena recuperação. Ele observou ainda que, apesar de a CLT permitir a transferência, o empregado não pode ser compelido a aceitar a mudança para manter sua estabilidade em decorrência de acidente de trabalho.
O processo transitou em julgado, não cabendo mais recursos. (Processo: RR-10118-04.2015.5.01.0019)
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a proteção à estabilidade do empregado acidentado, mesmo diante de fechamento de estabelecimentos e propostas de transferência, tornando-se especialmente relevante para advogados trabalhistas e sindicalistas. A tese firmada pelo TST exige atenção redobrada na análise de casos semelhantes e orienta a elaboração de defesas e pedidos de indenização. Advogados que atuam em consultoria trabalhista e contencioso devem adaptar estratégias para proteger os direitos dos trabalhadores em situações de transferência e demissão durante períodos de estabilidade, além de orientar empregadores quanto aos limites legais nessas hipóteses.