A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de um almoxarife do Rio Grande do Sul às férias proporcionais, mesmo após sua dispensa por justa causa da Drebes & Cia. Ltda. (Lojas Lebes). O caso envolveu a aplicação da Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura o pagamento das férias proporcionais independentemente do motivo da rescisão contratual.
O funcionário foi dispensado em fevereiro de 2022, após um ano de serviço, sob acusação de participação, junto a outros colegas, no furto de quatro televisores no depósito da empresa, conforme documentos e vídeos apresentados nos autos. A justa causa foi reconhecida inicialmente pela 4ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS), que, contudo, negou o pagamento das férias e do 13º salário proporcionais. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve o reconhecimento da justa causa, mas entendeu que o pagamento das parcelas era devido, fundamentando que a Constituição Federal não restringe seu pagamento conforme o tipo de extinção do contrato. Sobre as férias, o TRT-4 ressaltou a vigência da Convenção 132 da OIT no Brasil.
No julgamento do recurso da Drebes & Cia. Ltda., o relator, ministro Alberto Balazeiro, reiterou a prevalência do direito internacional sobre normas internas como o artigo 146 da CLT e a Súmula 171 do TST, que afastam o direito às férias proporcionais em casos de justa causa. O ministro destacou que o artigo 4º da Convenção 132 da OIT não impõe restrições quanto à modalidade de dispensa e lembrou que o Brasil incorporou a norma por meio do Decreto 3.197/1999. Também mencionou a Recomendação 123/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incentiva a observância de tratados internacionais de direitos humanos.
A decisão da Terceira Turma foi unânime, mas o colegiado excluiu o pagamento do 13º salário proporcional da condenação.
Processo: RR-0020833-77.2023.5.04.0234
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão tem impacto direto na atuação de advogados trabalhistas, especialmente aqueles que lidam com rescisões por justa causa. A prevalência da Convenção 132 da OIT sobre normas internas exige atualização de teses e petições, favorecendo empregados em situações semelhantes. Advogados de empresas devem reavaliar estratégias defensivas diante de rescisões e analisar a necessidade de adequação ao entendimento internacional. O entendimento influencia tanto a atuação consultiva quanto contenciosa, impactando gestão de passivos trabalhistas e orientações preventivas para empregadores e empregados. Áreas de Direito do Trabalho, especialmente rescisões contratuais, são as mais afetadas, exigindo atenção redobrada de profissionais da área.