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TST garante indenização a motorista trancado em baú de caminhão durante assalto

Decisão do TST garante indenização a motorista trancado em baú de caminhão durante assalto, reforçando responsabilidade objetiva do empregador.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, de forma unânime, o direito de um motorista da CDC Cargas e Transportes, empresa de pequeno porte localizada em Guarulhos (SP), a receber indenização após ter sido vítima de assalto à mão armada enquanto transportava mercadorias. O trabalhador relatou que, durante o transporte de uma carga de tecidos, foi surpreendido por criminosos armados na região de Guarulhos. Sob ameaça de arma de fogo, foi conduzido a outro bairro e, ao chegar, forçado a entrar no compartimento de carga do caminhão, onde permaneceu trancado com cadeado por aproximadamente uma hora. Nesse período, os assaltantes transferiram a carga e levaram seu celular. O motorista contou que ficou cerca de 50 minutos gritando por ajuda, preso no compartimento fechado.

O pedido de indenização havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), levando o trabalhador a recorrer ao TST. No julgamento do recurso de revista, o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do caso, destacou que o transporte de cargas é considerado atividade de risco, tornando o empregador objetivamente responsável pelos danos sofridos, independentemente de culpa. Segundo ele, a jurisprudência do TST já reconhece que a responsabilidade civil do empregador, em situações como essa, dispensa a comprovação de culpa.

O ministro relator enfatizou ainda não ser necessário demonstrar sofrimento físico ou psicológico de forma direta, pois o simples fato de ser rendido, mantido sob ameaça de morte e trancado durante longo período já configura grave violação à dignidade do trabalhador.

A decisão, que reforça o entendimento consolidado na jurisprudência do TST, foi proferida por unanimidade. O caso foi registrado sob o processo RR-1000317-84.2024.5.02.0316.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão do TST reforça a responsabilidade objetiva do empregador em atividades de risco, como o transporte de cargas. Advogados trabalhistas, especialmente aqueles que atuam em defesa de motoristas e profissionais expostos a situações de perigo, devem estar atentos à consolidação desse entendimento, pois facilita a fundamentação de pedidos de indenização sem a necessidade de prova de culpa ou dano psicológico direto. Escritórios que assessoram empresas do setor de transporte também precisam rever suas práticas de gestão de risco e defesa judicial. A decisão influencia tanto a elaboração de petições quanto as estratégias de recursos e audiências, impactando principalmente advogados trabalhistas, mas também interessados em responsabilidade civil e segurança do trabalho.