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TST garante insalubridade máxima a socorrista do Samu exposta à covid-19

TST reconhece direito de socorrista do Samu ao adicional de insalubridade em grau máximo por exposição à covid-19, ampliando proteção a profissionais de saúde.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) assegurou a uma socorrista do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas, em Montes Claros (MG), o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão ocorreu mesmo sem contato permanente da profissional com pacientes em área de isolamento, reconhecendo sua atuação direta no combate à covid-19 e o contato frequente com pessoas infectadas.

O processo, iniciado em 2022, apresentava o relato da enfermeira de que seu trabalho envolvia atendimento a diversos perfis de pacientes, incluindo portadores de doenças infectocontagiosas e pacientes em áreas de isolamento. Entre suas funções estavam o auxílio a médicos, realização de procedimentos como limpeza de feridas, aplicação de injeções, administração de medicamentos e suturas. Apesar dessas atividades, a remuneração pelo risco era limitada ao adicional de insalubridade em grau médio, equivalente a 20%.

O consórcio de saúde, em sua defesa, argumentou que a insalubridade em grau máximo só seria devida em casos de contato permanente com pacientes isolados e seus pertences, o que, segundo a instituição, não ocorria com a socorrista. A entidade destacou ainda que todos os profissionais do Samu recebem adicional em grau médio, conforme acordo coletivo da categoria.

Contudo, a perícia técnica constatou que os trabalhadores do Samu estavam submetidos a risco elevado devido ao contato direto com pacientes contaminados pelo coronavírus. O laudo pericial classificou essa condição como "exposição biológica", apontando alto risco de contágio.

Na primeira instância, o pedido da socorrista foi acatado, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a decisão, entendendo que a ausência de contato permanente com pessoas em isolamento afastava o direito ao adicional máximo.

Ao analisar o recurso, o ministro Augusto César, relator do caso no TST, destacou que a jurisprudência da Corte não exige a atuação exclusiva em área de isolamento para a concessão do benefício em grau máximo. Segundo o entendimento consolidado, basta a exposição a pacientes com doenças infectocontagiosas, especialmente aqueles infectados pela covid-19, classificada pela Organização Mundial de Saúde como pandemia de alta transmissibilidade.

A decisão do TST foi unânime entre os ministros. O processo está registrado sob o número RR-0011036-80.2023.5.03.0145.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão amplia o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para profissionais da saúde que atuam fora de áreas de isolamento, desde que haja contato direto com pacientes infectados por doenças de alta transmissibilidade, como a covid-19. Advogados trabalhistas e atuantes em demandas relacionadas à saúde pública serão especialmente impactados, pois deverão reavaliar critérios para pleitear adicionais de insalubridade em ações individuais e coletivas. A tese fortalece argumentos para outros profissionais do setor, exigindo atualização e revisão de estratégias processuais, especialmente em petições iniciais e recursos. O entendimento também pode impulsionar novas demandas e revisões de acordos coletivos, influenciando diretamente a atuação e oportunidades na área trabalhista.