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TST garante teletrabalho a assistente do Confea para cuidado de filha com doença rara

TST garante teletrabalho a assistente do Confea para acompanhar filha com hipotonia muscular, priorizando direitos da criança sobre poder do empregador.

Em decisão proferida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), um assistente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), com lotação em Brasília (DF), conquistou judicialmente o direito de permanecer em regime de teletrabalho. O empregado pleiteava a continuidade do trabalho remoto, inicialmente concedido durante a pandemia de covid-19, em razão da necessidade de acompanhar o tratamento de sua filha, diagnosticada com hipotonia muscular global desde setembro de 2019.

Segundo o trabalhador, a filha necessita de sessões frequentes de fisioterapia, terapia ocupacional e consultas com especialistas. Ele relatou que o acompanhamento presencial era indispensável para o adequado desenvolvimento da criança, cuja condição provoca diminuição significativa da força muscular e compromete funções motoras e de fala. Apesar de ter solicitado formalmente ao Confea a permanência no regime remoto, o pedido foi negado sob o argumento de que o teletrabalho só era permitido em caráter excepcional durante a crise sanitária.

O Confea, ao contestar a ação, sustentou a incompatibilidade das funções do assistente com o trabalho remoto, alegando que as atividades exigem presença física, inclusive para procedimentos administrativos e participação em reuniões de grupos de trabalho. O órgão também enfatizou seu poder diretivo para determinar o regime laboral mais adequado às suas necessidades.

Na primeira instância, a 12ª Vara do Trabalho de Brasília havia acolhido o pedido do empregado, determinando a manutenção do teletrabalho. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reformou a sentença, entendendo que a escolha do regime é prerrogativa do empregador e que a exceção criada pela pandemia não poderia ser imposta como regra permanente, diante da ausência de norma jurídica específica.

O entendimento mudou no julgamento do recurso ao TST. Relatado pelo ministro José Roberto Pimenta, o colegiado reconheceu que impedir a continuidade do teletrabalho implicaria prejuízo ao desenvolvimento físico e mental da criança, amparada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O relator destacou que a proteção da criança, prevista com prioridade absoluta na Constituição Federal, deve prevalecer sobre o poder diretivo do empregador. Além disso, não ficou demonstrada qualquer redução da produtividade do empregado durante o período em teletrabalho. A decisão foi unânime e garantiu a manutenção do regime remoto enquanto necessário para o acompanhamento da filha, sem prejuízo da remuneração.

O processo pode ser acompanhado sob o número RR-957-63.2020.5.10.0012.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça a necessidade de uma análise individualizada de pedidos de teletrabalho por motivos familiares e médicos, especialmente quando envolvem direitos de crianças e pessoas com deficiência. Advogados que atuam em Direito do Trabalho, com ênfase em demandas envolvendo adaptações laborais e inclusão, são diretamente afetados. O precedente amplia o debate sobre a flexibilização do regime de trabalho e fortalece argumentos em ações que envolvam o conflito entre poder diretivo do empregador e direitos fundamentais, impactando estratégias processuais e a orientação a clientes em situações semelhantes.