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TST mantém condenação de empresa portuária por fornecer EPI inadequado a guarda feminina

TST confirma condenação de empresa portuária por fornecer EPI inadequado a guarda feminina. Decisão reforça presunção de dano moral e responsabilidade do empregador.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisão que obriga a VPorts Autoridade Portuária S.A., de Vitória (ES), a indenizar uma guarda portuária por oferecer colete à prova de balas vencido, de modelo masculino, além de munições fora do prazo de validade. O colegiado ressaltou que a situação expôs a trabalhadora a riscos de segurança, gerando dano moral presumido.

Empregada da VPorts desde 2008, a guarda relatou que, em junho de 2022, utilizou por cinco dias um colete balístico inadequado ao seu corpo e gênero, o que comprometia a proteção do busto e causava desconforto. Além disso, a munição fornecida estava vencida, agravando o sentimento de insegurança em função da periculosidade da função.

Em defesa, a VPorts alegou que os coletes mantinham eficácia devido à ampliação do prazo de validade pela fabricante, de cinco para seis anos, e que o uso do equipamento vencido teria ocorrido por apenas quatro jornadas. A empresa também argumentou que o risco da função era reduzido, em razão do baixo número de ocorrências.

Laudo pericial confirmou o uso do colete fora do prazo por cinco dias e apontou que o modelo masculino não era apropriado ao corpo feminino. A perícia também identificou falhas no armazenamento das munições, que estavam parcialmente oxidadas devido à exposição inadequada à umidade e temperatura, reduzindo ainda mais a validade do material.

Com base nessas evidências, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou a VPorts ao pagamento de R$ 30 mil a título de indenização por danos morais.

No julgamento do recurso da empresa, o relator, ministro Breno Medeiros, destacou que, segundo jurisprudência consolidada do TST, o fornecimento inadequado de colete balístico, seja vencido ou não adaptado ao gênero da empregada, presume o dano moral. Para o ministro, a conduta da empresa representou descuido grave, pois não garantiu a segurança mínima à trabalhadora, ferindo sua dignidade e integridade psíquica.

Processo: AIRR-0000872-26.2022.5.17.0008

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão reforça a responsabilidade do empregador quanto ao fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), especialmente quando envolvem diferenças de gênero e validade dos materiais. Advogados trabalhistas e aqueles que atuam em defesa de direitos do trabalhador devem ficar atentos à jurisprudência do TST sobre presunção do dano moral em casos semelhantes, o que pode influenciar estratégias em ações indenizatórias e aumentar a demanda por consultoria preventiva para empresas. O precedente também exige maior rigor na análise de EPIs fornecidos por empregadores, impactando diretamente a atuação na fase de instrução processual e elaboração de defesas.