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TST mantém condenação de transportadora por morte de ajudante em acidente causado por mal súbito de motorista

Decisão do TST mantém condenação de transportadora por morte de ajudante em acidente causado por mal súbito do motorista. Veja os impactos para advogados.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Leite Express Transportes, empresa sediada em Guarulhos (SP), é responsável pela morte de um ajudante de carga que estava no banco do carona de um caminhão da companhia. O acidente aconteceu em novembro de 2023, na Rodovia Anhanguera, próximo a Limeira (SP), quando o motorista do veículo sofreu um mal súbito, também descrito como um “apagão”, e colidiu com a traseira de outra carreta, resultando no falecimento do ajudante.

Na ação judicial, o filho menor do trabalhador, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi representado por sua mãe e requereu indenização por danos morais e materiais. A transportadora argumentou em sua defesa que toda a documentação do caminhão estava regular, bem como as vistorias e revisões periódicas, e atribuiu a culpa do acidente ao próprio ajudante, alegando que ele não usava cinto de segurança no momento da colisão. O motorista, por sua vez, utilizava o equipamento de segurança e retornou ao trabalho após alguns meses de afastamento.

O juízo de primeira instância condenou a empresa ao pagamento de R$ 150 mil a título de danos morais, além de pensão mensal equivalente a 60% da última remuneração da vítima. O benefício deverá ser pago até que a vítima completaria 75 anos e meio, em 2044, levando em conta a dependência financeira prolongada do filho em razão do diagnóstico de TEA.

A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que afastou a alegação de culpa da vítima, não confirmada pelo motorista sobrevivente. O TRT também destacou que a Leite Express não realizava exames periódicos nos motoristas, medida que poderia prevenir episódios de mal súbito, e não controlava de forma rígida a jornada de trabalho, caracterizando imprudência empresarial. O tribunal ainda ressaltou que o empregador responde por danos causados por empregados durante o serviço, inclusive quando as vítimas são colegas de trabalho.

Ao analisar o recurso da empresa, o ministro Breno Medeiros, relator do caso, reafirmou que o transporte rodoviário de cargas configura atividade de risco, o que fundamenta a responsabilidade objetiva do empregador, tornando desnecessária a comprovação de culpa. A decisão da 5ª Turma foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-1000811-43.2024.5.02.0317

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão reforça a responsabilidade objetiva das empresas em atividades consideradas de risco, como o transporte rodoviário de cargas, independentemente de culpa direta. Advogados trabalhistas, especialmente aqueles que atuam em casos de acidentes de trabalho, devem redobrar a atenção ao analisar a conduta preventiva das empresas, como exames médicos periódicos e controle de jornada, pois tais elementos podem influenciar significativamente a responsabilização civil. O entendimento amplia a proteção aos trabalhadores e seus dependentes, aumentando a demanda por ações indenizatórias e exigindo dos profissionais atualização constante sobre jurisprudência e estratégias para garantir os direitos das vítimas.