A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a extinção de um processo movido pela H Pack Indústria e Comércio Ltda., de Embu das Artes (SP), que buscava estabelecer um acordo judicial com um funcionário em situação de vulnerabilidade psíquica. As instâncias anteriores já haviam reconhecido a incapacidade do empregado com base em laudos, documentos e parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT).
No caso, a iniciativa partiu da própria empresa, que pretendia instaurar um inquérito judicial para apurar falta grave cometida por um auxiliar de almoxarifado, dirigente sindical com estabilidade, visando dispensá-lo por justa causa. A acusação envolvia a instalação não autorizada de um roteador de internet no galpão da fábrica, permitindo que outros funcionários acessassem o wi-fi durante a jornada, conduta vedada pela empresa.
Durante a audiência, o trabalhador afirmou sofrer de transtornos mentais severos, como bipolaridade, esquizofrenia e psicopatia, alegando ser incapaz de praticar sozinho atos da vida civil e depender do apoio de familiares e da ex-esposa. Revelou ainda que não conhecia o advogado que o representava, tendo sido abordado minutos antes da audiência, e que tomou ciência do processo apenas por mensagens enviadas por contatos ligados à empresa. Os registros apontavam históricos de crises psicológicas, internações e dificuldades para retornar ao trabalho.
A proposta de conciliação apresentada pelas partes não foi homologada. O juiz de primeiro grau identificou sinais de fraude entre os advogados e considerou evidente a incapacidade do trabalhador para manifestar vontade válida, além de destacar falhas éticas na atuação dos representantes legais. Conforme a sentença, a empresa tentou se valer do Judiciário para dispensar um empregado protegido por estabilidade, por meio de acordo viciado, conduta considerada grave e reprovável.
Como consequência, a empresa foi condenada ao pagamento de multa de R$ 13,2 mil por ato atentatório à Justiça, destinada à União, e de indenização por litigância de má-fé no valor de R$ 15 mil ao trabalhador, valor solidário entre empresa e advogados. Também foi determinado o pagamento do valor discutido no acordo diretamente ao ex-empregado e o envio dos autos ao Ministério Público, à Polícia Federal, à Polícia Civil e à OAB para medidas cabíveis relativas a possíveis crimes e infrações disciplinares.
Em instância recursal, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença, ressaltando que a empresa tinha conhecimento do quadro psiquiátrico do funcionário, de seu desejo de realizar tratamento e de sua solicitação de afastamento pelo INSS. A H Pack também mantinha contato com o irmão do trabalhador, reconhecendo sua fragilidade mental.
No recurso ao TST, a empresa insistiu na tese de justa causa, alegando confissão do empregado. O relator, ministro Agra Belmonte, rejeitou os argumentos, frisando que a decisão do TRT foi fundamentada em provas processuais e na atuação do MPT. O ministro destacou que o recurso buscava reanalisar provas, o que não é permitido em recursos extraordinários ao TST, conforme a Súmula 126. A decisão foi unânime.
O caso foi relatado por Carmem Feijó. O TST possui oito turmas responsáveis por julgar recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões monocráticas, cabendo eventual recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). O andamento do processo pode ser acompanhado pelo número Ag-AIRR-1000736-16.2022.5.02.0271.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a necessidade de atenção redobrada dos advogados trabalhistas e de recursos humanos em casos que envolvam trabalhadores em situação de vulnerabilidade mental. Advogados que atuam tanto na defesa de empresas quanto de empregados sindicalizados devem revisar práticas relacionadas à conciliação e à formalização de acordos, especialmente quando houver indícios de incapacidade civil. A conduta ética dos profissionais foi diretamente questionada, o que pode gerar sanções disciplinares e criminais. O posicionamento firme do TST serve de alerta para que os profissionais repensem estratégias processuais e garantam a efetiva proteção de direitos fundamentais, especialmente em situações de saúde mental fragilizada, impactando significativamente a atuação diária de quem lida com direito do trabalho e direito sindical.