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TST mantém negativa de recurso trabalhista por descumprimento de requisitos da CLT em caso de amputação

TST nega recurso de trabalhador amputado por descumprimento de requisitos da CLT. Decisão reforça rigor formal em recursos trabalhistas.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a rejeição ao recurso de revista apresentado por um trabalhador que sofreu amputação do braço direito em acidente laboral na empresa. O colegiado entendeu que, apesar da gravidade do ocorrido, o não atendimento aos requisitos formais fixados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) impossibilita o exame do mérito do recurso.

O acidente aconteceu em outubro de 2015, quando o empregado, promovido a líder de tecelagem após ser contratado como auxiliar geral em 2010, teve o braço direito puxado pelos cilindros de uma máquina ainda ligada durante a limpeza do equipamento. O laudo pericial comprovou a amputação total e a incapacidade permanente para o trabalho.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 890 mil por danos materiais, R$ 100 mil por danos morais e outros R$ 100 mil por danos estéticos. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reduziu a indenização material para R$ 214 mil, reconhecendo que, embora a empresa tivesse sido negligente, o empregado desrespeitou procedimentos de segurança, mesmo tendo recebido treinamento.

Ao recorrer ao TST, o trabalhador buscava afastar a culpa concorrente e aumentar os valores das indenizações. Seu advogado argumentou que a prática de limpar máquinas em funcionamento era comum na empresa e até exigida por supervisores, além de relatar outros acidentes similares já ocorridos.

O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, desde a Lei 13.015/2014, o recurso de revista deve indicar expressamente os pontos questionados, transcrever os fundamentos da decisão recorrida e demonstrar violação legal ou divergência jurisprudencial. Como essas exigências não foram cumpridas, o recurso não pôde ser analisado, mesmo diante da gravidade do caso. Os ministros Liana Chaib e Lelio Bentes Corrêa concordaram, ressaltando o papel do TST como instância extraordinária e a necessidade de observância rigorosa dos requisitos legais para apreciação de recursos.

A decisão da Turma foi unânime. O processo pode ter continuidade caso seja interposto recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), conforme previsto no regimento do TST. O acompanhamento do caso pode ser feito pelo número Ag-ARR-1001378-43.2016.5.02.0321.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça a obrigatoriedade do cumprimento rigoroso dos requisitos recursais previstos na CLT para que recursos de revista possam ser apreciados pelo TST. Advogados que atuam na área trabalhista, especialmente aqueles que lidam com acidentes de trabalho e indenizações, devem redobrar atenção à correta indicação dos pontos controvertidos, transcrição dos fundamentos e demonstração clara de violação legal ou divergência jurisprudencial. A exigência de formalismo rigoroso impacta diretamente estratégias processuais e pode influenciar o sucesso ou não de recursos, tornando fundamental a atualização constante dos profissionais que atuam em demandas trabalhistas.