A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso apresentado por um ex-executivo da BASF S.A., que buscava o reconhecimento de diferenças salariais referentes ao período em que trabalhou nos Estados Unidos. O profissional, que ingressou na empresa em 1985 e ocupou cargos de alta direção, foi transferido para os EUA em 2010, permanecendo até abril de 2014 como responsável global pela Unidade de Catalisadores Automotivos.
Durante o tempo no exterior, o executivo celebrou contrato com remuneração anual global de R$ 855 mil (aproximadamente R$ 71,2 mil mensais), valor que já abrangia, de forma expressa, o 13º salário e o adicional de férias. Em 2015, após a dispensa sem justa causa, o trabalhador ajuizou reclamação trabalhista alegando que a modalidade de pagamento utilizada mascararia o chamado "salário complessivo" – prática considerada ilícita pela CLT e pela Súmula 91 do TST, pois dificulta a fiscalização de direitos trabalhistas ao englobar diversas verbas sem discriminação.
O executivo pretendia que a BASF recalculasse todos os pagamentos feitos no exterior, com o consequente pagamento de diferenças relativas a férias, 13º salário, FGTS, previdência complementar, bônus e verbas rescisórias. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) já havia rejeitado o pedido, entendimento posteriormente confirmado pelo TST.
No voto, o relator ministro Augusto César destacou que, embora a regra geral seja a vedação ao salário complessivo, no caso concreto houve previsão clara e transparente das parcelas incluídas na remuneração anual. Além disso, ficou demonstrado que os valores pagos eram compatíveis com a remuneração recebida pelo trabalhador no Brasil no ano anterior à transferência, já considerando salário, férias e 13º, afastando-se a possibilidade de fraude.
Com a decisão, o TST reforçou que acordos salariais anuais podem ser válidos quando houver transparência, compatibilidade com valores anteriores e ciência inequívoca do trabalhador sobre as verbas englobadas.
Processo: RRAg-1001805-97.2017.5.02.0711
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão do TST reforça a importância de contratos de expatriados claros e detalhados, sobretudo para advogados trabalhistas que atuam com mobilidade internacional de profissionais e expatriação. O entendimento beneficia empresas e escritórios que estruturam remunerações globais, desde que o contrato detalhe as verbas englobadas e mantenha compatibilidade com os valores praticados no Brasil. Advogados que lidam com recursos humanos, direito internacional do trabalho e elaboração de contratos de trabalho internacional são diretamente impactados, pois deverão observar com rigor a transparência e a discriminação das parcelas remuneratórias, evitando riscos de enquadramento como salário complessivo ilícito. A decisão influencia estratégias de defesa e de elaboração contratual, servindo de parâmetro para futuras demandas envolvendo remuneração de executivos expatriados.