A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão que invalida a dispensa por justa causa aplicada a um auxiliar de estoque da Pharma Log Produtos Farmacêuticos Ltda., localizada em Sapucaia do Sul (RS). O funcionário, admitido em setembro de 2020, foi demitido em março de 2023 após publicar vídeos no TikTok dentro do ambiente laboral, uniformizado, fazendo comentários irônicos sobre colegas e situações do trabalho.
Na ação trabalhista, o empregado argumentou que suas postagens não eram suficientemente graves para justificar a punição máxima. A empresa, em contrapartida, apresentou links e capturas de tela das publicações, alegando que o conteúdo ofendia colegas, satirizava características físicas e psicológicas e criticava a empresa, inclusive citando uma funcionária em situação pessoal delicada. Segundo a Pharma Log, tais atitudes violaram o código interno de conduta e prejudicaram tanto os trabalhadores quanto a imagem institucional.
O juízo de primeiro grau reconheceu que as postagens foram impróprias, mas entendeu que a penalidade adotada foi excessiva, especialmente porque o empregado não possuía histórico de punições, mantinha bom desempenho e não houve comprovação de prejuízo efetivo à empresa. Em audiência, a representante da Pharma Log confirmou que o código de conduta interno não abordava regras específicas sobre o uso de redes sociais, além de afirmar que as publicações não causaram repercussão negativa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, avaliando que os vídeos tratavam de situações genéricas do cotidiano laboral e, apesar do comportamento reprovável, não houve gravidade suficiente para a justa causa. Diante disso, a empresa recorreu ao TST.
No julgamento do recurso, o ministro Douglas Alencar Rodrigues destacou que o TRT já havia analisado as provas do caso, concluindo pela ausência de dano relevante à empresa. Ele ressaltou que, para modificar tal entendimento, seria necessário reexaminar as provas, o que não é permitido ao TST na fase de recurso de revista, conforme estabelecido pela Súmula 126. Por isso, o colegiado rejeitou o pedido da empresa, em decisão unânime. Com isso, a Pharma Log foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias típicas de uma dispensa sem justa causa ao trabalhador.
Processo: RR-0020158-40.2023.5.04.0291
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão reforça a necessidade de análise criteriosa na aplicação de justa causa, sobretudo em situações que envolvem publicações em redes sociais. Advogados trabalhistas e especialistas em direito digital devem estar atentos à ausência de regulamentação interna sobre o tema, à proporcionalidade na aplicação de penalidades e à necessidade de comprovação efetiva de dano à empresa. A decisão impacta especialmente profissionais que atuam na defesa de trabalhadores ou em consultoria empresarial, exigindo revisões em códigos de conduta e estratégias de defesa em casos semelhantes. Para a carreira dos advogados, traz a importância de atualização constante sobre limites da liberdade de expressão no ambiente corporativo e os requisitos legais para a caracterização de justa causa.