⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

TST mantém reversão de justa causa de auxiliar por vídeos irônicos no trabalho

TST mantém decisão que reverte justa causa de auxiliar por vídeos irônicos gravados no trabalho. Entenda o impacto para advogados trabalhistas.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão que invalida a dispensa por justa causa aplicada a um auxiliar de estoque da Pharma Log Produtos Farmacêuticos Ltda., localizada em Sapucaia do Sul (RS). O funcionário, admitido em setembro de 2020, foi demitido em março de 2023 após publicar vídeos no TikTok dentro do ambiente laboral, uniformizado, fazendo comentários irônicos sobre colegas e situações do trabalho.

Na ação trabalhista, o empregado argumentou que suas postagens não eram suficientemente graves para justificar a punição máxima. A empresa, em contrapartida, apresentou links e capturas de tela das publicações, alegando que o conteúdo ofendia colegas, satirizava características físicas e psicológicas e criticava a empresa, inclusive citando uma funcionária em situação pessoal delicada. Segundo a Pharma Log, tais atitudes violaram o código interno de conduta e prejudicaram tanto os trabalhadores quanto a imagem institucional.

O juízo de primeiro grau reconheceu que as postagens foram impróprias, mas entendeu que a penalidade adotada foi excessiva, especialmente porque o empregado não possuía histórico de punições, mantinha bom desempenho e não houve comprovação de prejuízo efetivo à empresa. Em audiência, a representante da Pharma Log confirmou que o código de conduta interno não abordava regras específicas sobre o uso de redes sociais, além de afirmar que as publicações não causaram repercussão negativa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, avaliando que os vídeos tratavam de situações genéricas do cotidiano laboral e, apesar do comportamento reprovável, não houve gravidade suficiente para a justa causa. Diante disso, a empresa recorreu ao TST.

No julgamento do recurso, o ministro Douglas Alencar Rodrigues destacou que o TRT já havia analisado as provas do caso, concluindo pela ausência de dano relevante à empresa. Ele ressaltou que, para modificar tal entendimento, seria necessário reexaminar as provas, o que não é permitido ao TST na fase de recurso de revista, conforme estabelecido pela Súmula 126. Por isso, o colegiado rejeitou o pedido da empresa, em decisão unânime. Com isso, a Pharma Log foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias típicas de uma dispensa sem justa causa ao trabalhador.

Processo: RR-0020158-40.2023.5.04.0291

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão reforça a necessidade de análise criteriosa na aplicação de justa causa, sobretudo em situações que envolvem publicações em redes sociais. Advogados trabalhistas e especialistas em direito digital devem estar atentos à ausência de regulamentação interna sobre o tema, à proporcionalidade na aplicação de penalidades e à necessidade de comprovação efetiva de dano à empresa. A decisão impacta especialmente profissionais que atuam na defesa de trabalhadores ou em consultoria empresarial, exigindo revisões em códigos de conduta e estratégias de defesa em casos semelhantes. Para a carreira dos advogados, traz a importância de atualização constante sobre limites da liberdade de expressão no ambiente corporativo e os requisitos legais para a caracterização de justa causa.